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Despacho 10465/2011, de 19 de Agosto

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Sumário

Autoriza a manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo bancário contratado pela EUROPARQUE, Centro Económico e Cultural, em 15 de Setembro de 1993 alterado em termos do plano de reembolso do capital actualmente em dívida, no montante de EUR 8 035 235,10, para três amortizações semestrais e sucessivas, no montante de (euro) 2 678 411,70 cada, sendo a primeira em 31 de Dezembro de 2011 e a última em 31 de Dezembro de 2012, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da respectiva garantia prestada pelo Estado.

Texto do documento

Despacho 10465/2011

Considerando que, nos termos da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e ao abrigo do despacho do Ministro das Finanças n.º 30/93-XII, de 30 de Junho, foi concedida a garantia do Estado a um empréstimo bancário contratado pela EUROPARQUE, Centro Económico e Cultural, em 15 de Setembro de 1993, junto de um sindicato bancário, até ao montante de PTE 2 000 000 000 ((euro) 9 975 957,94);

Considerando que a contragarantia, prevista no referido despacho 30/93-XII, se encontra formalizada através de escritura de hipoteca unilateral voluntária, a favor do Estado Português;

Considerando que o referido empréstimo bancário foi objecto de reestruturações, formalizadas em 28 de Junho de 1995, 30 de Dezembro de 1998, 20 de Junho de 2003, 21 de Junho de 2007 e 23 de Dezembro de 2010, tendo sido, em cada uma dessas reestruturações, devidamente autorizada a manutenção da garantia prestada pelo Estado;

Considerando que a EUROPARQUE tem necessidade de proceder a nova reestruturação deste empréstimo, alterando o respectivo plano de reembolso, sem prolongar o período de vida do empréstimo;

Considerando que se encontram preenchidos os pressupostos legalmente exigidos para a alteração do plano de reembolso do empréstimo garantido, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, mantendo-se, nomeadamente, o interesse para a economia nacional do projecto subjacente ao referido empréstimo, pelo seu contributo para a modernização da estrutura económica das regiões do Norte e Centro do País e pelos consequentes efeitos relevantes produzidos nas áreas de desenvolvimento técnico, tecnológico, de internacionalização e modernização da capacidade comercial das empresas:

Autorizo a manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo bancário acima referido, alterado em termos do plano de reembolso do capital actualmente em dívida, no montante de EUR 8 035 235,10, para três amortizações semestrais e sucessivas, no montante de (euro) 2 678 411,70 cada, sendo a primeira em 31 de Dezembro de 2011 e a última em 31 de Dezembro de 2012, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da respectiva garantia prestada pelo Estado.

6 de Julho de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

205021987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Lei 1/73 - Presidência da República

    Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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