Considerando que, nos termos da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e ao abrigo do despacho do Ministro das Finanças n.º 30/93-XII, de 30 de Junho, foi concedida a garantia do Estado a um empréstimo bancário contratado pela EUROPARQUE, Centro Económico e Cultural, em 15 de Setembro de 1993, junto de um sindicato bancário, até ao montante de PTE 2 000 000 000 ((euro) 9 975 957,94);
Considerando que a contragarantia, prevista no referido despacho 30/93-XII, se encontra formalizada através de escritura de hipoteca unilateral voluntária, a favor do Estado Português;
Considerando que o referido empréstimo bancário foi objecto de reestruturações, formalizadas em 28 de Junho de 1995, 30 de Dezembro de 1998, 20 de Junho de 2003, 21 de Junho de 2007 e 23 de Dezembro de 2010, tendo sido, em cada uma dessas reestruturações, devidamente autorizada a manutenção da garantia prestada pelo Estado;
Considerando que a EUROPARQUE tem necessidade de proceder a nova reestruturação deste empréstimo, alterando o respectivo plano de reembolso, sem prolongar o período de vida do empréstimo;
Considerando que se encontram preenchidos os pressupostos legalmente exigidos para a alteração do plano de reembolso do empréstimo garantido, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, mantendo-se, nomeadamente, o interesse para a economia nacional do projecto subjacente ao referido empréstimo, pelo seu contributo para a modernização da estrutura económica das regiões do Norte e Centro do País e pelos consequentes efeitos relevantes produzidos nas áreas de desenvolvimento técnico, tecnológico, de internacionalização e modernização da capacidade comercial das empresas:
Autorizo a manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo bancário acima referido, alterado em termos do plano de reembolso do capital actualmente em dívida, no montante de EUR 8 035 235,10, para três amortizações semestrais e sucessivas, no montante de (euro) 2 678 411,70 cada, sendo a primeira em 31 de Dezembro de 2011 e a última em 31 de Dezembro de 2012, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da respectiva garantia prestada pelo Estado.
6 de Julho de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
205021987