Despacho 10464/2011, de 19 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 159/2011, Série II de 2011-08-19.
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Data:
2011-08-19
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Autoriza a manutenção da garantia pessoal do Estado aos empréstimos bancários contratados pela EUROPARQUE, Centro Económico e Cultural, em 29 de Dezembro de 1994 e 18 de Janeiro de 1995, junto do Banco de Fomento e Exterior, S. A., e do Banco Português de Investimento, S. A., hoje denominados Banco BPI, S. A.; cujo capital total actualmente em dívida ascende a (euro) 11 085 783,24, alterados em termos dos planos de reembolso de cada empréstimo, para sete prestações semestrais e sucessivas, sendo a primeira delas, a vencer 29 de Dezembro de 2011, no montante de (euro) 1 385 722,92 e as restantes seis prestações no montante de (euro) 692 861,45, cada, vencendo-se a última em 29 de Dezembro de 2014, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia prestada pelo Estado.
Despacho 10464/2011
Considerando que, nos termos da
Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e ao abrigo dos despachos do Ministro das Finanças n.º 107/94-XII, de 29 de Dezembro, e n.º 10/95-XII, de 2 de Fevereiro, foi concedida a garantia do Estado aos empréstimos bancários, no montante total de PTE 2 500 000 000 ((euro) 12 469 947,43), contratados pela EUROPARQUE, Centro Económico e Cultural, em 29 de Dezembro de 1994 e 18 de Janeiro de 1995, junto do Banco de Fomento e Exterior, S. A., e do Banco Português de Investimento, S. A., hoje denominados Banco BPI, S. A.;
Considerando que a contragarantia, prevista nos referidos despachos n.º 107/94-XII e n.º 10/95-XII, se encontra formalizada através de escritura de hipoteca unilateral voluntária, a favor do Estado Português;
Considerando que os referidos empréstimos bancários foram objecto de reestruturações, formalizadas em 20 de Setembro de 1999, 28 de Abril de 2003 e 21 de Junho de 2007, tendo sido, em cada uma dessas reestruturações, devidamente autorizada a manutenção da garantia prestada pelo Estado;
Considerando que a EUROPARQUE tem necessidade de proceder a nova reestruturação destes empréstimos, alterando os respectivos planos de reembolso, sem prolongar o período de vida dos empréstimos;
Considerando que se encontram preenchidos os pressupostos legalmente exigidos para a alteração do plano de reembolso dos empréstimos garantidos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, mantendo-se, nomeadamente, o interesse para a economia nacional do projecto subjacente ao referido empréstimo, pelo seu contributo para a modernização da estrutura económica das regiões do Norte e Centro do País e pelos consequentes efeitos relevantes produzidos nas áreas de desenvolvimento técnico, tecnológico, de internacionalização e modernização da capacidade comercial das empresas:
Autorizo a manutenção da garantia pessoal do Estado aos empréstimos bancários acima referidos, cujo capital total actualmente em dívida ascende a (euro) 11 085 783,24, alterados em termos dos planos de reembolso de cada empréstimo, para sete prestações semestrais e sucessivas, sendo a primeira delas, a vencer 29 de Dezembro de 2011, no montante de (euro) 1 385 722,92 e as restantes seis prestações no montante de (euro) 692 861,45, cada, vencendo-se a última em 29 de Dezembro de 2014, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia prestada pelo Estado.
6 de Julho de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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