A., hoje denominados Banco BPI, S. A.;
Considerando que a contragarantia, prevista no referido despacho 633/96-SETF, se encontra formalizada através de escritura de hipoteca unilateral voluntária, afavor do Estado Português;
Considerando que o referido empréstimo bancário foi objecto de reestruturações, formalizadas em 28 de Abril de 2003 e em 26 de Abril de 2007, tendo sido, em cada uma dessas reestruturações, devidamente autorizada a manutenção da garantia prestada pelo Estado;Considerando que a EUROPARQUE tem necessidade de proceder a nova reestruturação destes empréstimos, alterando os respectivos planos de reembolso, sem prolongar o período de vida dos referidos empréstimos;
Considerando que se encontram preenchidos os
pressupostos legalmente exigidos para a alteração do plano de reembolso do empréstimo garantido, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, mantendo-se, nomeadamente, o interesse para a economia nacional do projecto subjacente ao referido empréstimo, pelo seu contributo para a modernização da estrutura económica das regiões do Norte e Centro do País e pelos consequentes efeitos relevantes produzidos nas áreas de desenvolvimento técnico, tecnológico, de internacionalização e de modernização da capacidade comercial das empresas:Autorizo a manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo bancário acima referido, objecto de duas utilizações, cujo capital actualmente em dívida ascende
a (euro) 11 222 952,69 com a alteração dos
correspondentes planos de reembolso, para 10
prestações semestrais e sucessivas cada,
vencendo-se:
a) Relativamente ao primeiro desembolso, a primeira prestação, em 29 de Outubro de 2011, no montante de (euro) 1 020 268,42 e as restantes no montante de (euro) 510 134,21, cada, com maturidade em 29 de Abril b) Relativamente ao segundo desembolso, a primeira prestação, em 24 de Novembro de 2011, no montante de (euro) 1 020 268,42 e as restantes, no montante de (euro) 510 134,21, cada, com maturidade em 24 de Maiode 2016:
mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da respectiva garantia prestada pelo Estado.6 de Julho de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de
Albuquerque.