1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado José Manuel da Graça Bau para realizar estudos e trabalhos técnicos no âmbito das respectivas habilitações e qualificações
profissionais no meu Gabinete.
2 - O nomeado não auferirá qualquer remuneração pelo exercício destas funções.3 - O nomeado, encontrando-se na situação de aposentado, como subscritor da Caixa Geral de Aposentações, não se encontra impedido do exercício de funções públicas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, na redacção que lhe foi dada pela Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, em virtude do carácter
gratuito das funções a exercer.
4 - Nestes termos não haverá lugar ao pedido de autorização previsto na parte final do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º137/2010, de 28 de Dezembro.
5 - A presente nomeação produz efeitos a 1 de Agosto de 2011 e manter-se-á em vigor até à cessação das minhas actuais funções, podendo ser revogada a todo otempo.
8 de Agosto de 2011. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira.
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