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Declaração-extracto 217/2011, de 18 de Agosto

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 1 de Agosto de 2011, a pedido da Câmara Municipal de Sever do Vouga, declarou a utilidade pública urgente da expropriação da parcela referenciada e identificada na planta anexa, que se destina à execução do "Projecto do Caminho da Associação" integrado na empreitada "Rede Viária - Construção e conservação de pequenos troços (50 caminhos) em Couto de Esteves".

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 217/2011

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 1 de Agosto de 2011, a pedido da Câmara Municipal de Sever do Vouga, declarou a utilidade pública urgente da expropriação da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à execução do "Projecto do Caminho da Associação"

integrado na empreitada "Rede Viária - Construção e conservação de pequenos troços

(50 caminhos) em Couto de Esteves".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000579-2011, de 6 de Junho de 2011, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.018.11/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

9 de Agosto de 2011. - A Directora-Geral (em substituição - artigo 41.º do CPA),

Sónia Ramalhinho.

(ver documento original)

205021265

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/18/plain-285671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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