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Declaração-extracto 216/2011, de 18 de Agosto

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Aministrativa, a pedido da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa da parcela referenciada e identificada na planta anexa, com destino à “Construção de uma Estação Elevatória— Sistema Interceptor de Nadais/Pigeiros — Uíma Montante”.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 216/2011

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 1 de Agosto de 2011, a pedido da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa da parcela a seguir referenciada e

identificada na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à "Construção de uma Estação Elevatória - Sistema Interceptor de Nadais/Pigeiros - Uíma Montante".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.os I-000423-2011 e I-000608-2011, de 27 de Abril de 2011 e 31 de Maio de 2011, respectivamente, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.071.08/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

9 de Agosto de 2011. - A Directora-Geral (em substituição - artigo 41.º do CPA),

Sónia Ramalhinho.

(ver documento original)

205021313

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/18/plain-285670.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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