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Aviso 758-A/2017, de 17 de Janeiro

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Sumário

Revisão do Plano de Pormenor do Espaço Industrial de Vila Chã

Texto do documento

Aviso 758-A/2017

Discussão Pública

Revisão do Plano de Pormenor do Espaço Industrial de Vila Chã (Abrunheira)

Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de 12 de janeiro de 2017, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de Revisão do Plano de Pormenor do Espaço Industrial de Vila Chã (Abrunheira);

Assim, nos termos do artigo 89.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, o referido procedimento de discussão pública terá um prazo de 20 dias contados a partir do 5.º dia posterior à data de publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar a proposta de planos e demais documentação associada ao processo de revisão, no site do Município (www.cm-seia.pt) ou nos serviços técnicos municipais, durante o horário normal de funcionamento.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões deverão ser feitas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso próprio disponível nos locais acima referidos ou remetidas por correio normal ou eletrónico para os seguintes endereços:

Câmara Municipal de Seia, Largo Dr. Borges Pires 6270-494 Seia; E-mail: presidencia@cm-seia.pt.

12 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

610181013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2856215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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