Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artº. 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria e carreira de Assistente Operacional, dos trabalhadores Fernando Manuel Lagarto Perdigão, do mapa de pessoal da entidade de origem - Junta de Freguesia da União das Freguesias de Moscavide e Portela, passando a pertencer ao mapa de pessoal da entidade de destino - Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, com produção de efeitos a partir de 13/11/2015 e Maria João Ferreira Pinto, do mapa de pessoal da entidade de origem - Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, passando a pertencer ao mapa de pessoal da entidade de destino - Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, com produção de efeitos a partir de 01/01/2017, nos termos do disposto no n.º 3 do artº. 99.º, do Anexo à referida Lei 35/2014 de 20 de junho, ambos remunerados pela 1.ª posição a que corresponde o nível 1 da Tabela Remuneratória Única.
3 de janeiro de 2017. - O Secretário, no impedimento legal do Presidente, António Anastácio Gonçalves.
310160707