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Aviso 733/2017, de 17 de Janeiro

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Sumário

Revogação do Plano Pormenor da Zona Industrial de Laúndos

Texto do documento

Aviso 733/2017

Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim aprovou, em sessão ordinária de 23 de novembro de 2016, a proposta de Revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Laúndos.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a proposta de Revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Laúndos.

29 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.

Ata

Jorge Manuel de Guimarães Caimoto, Técnico Superior e Coordenador do Gabinete Jurídico do Município da Póvoa de Varzim, Pessoa Coletiva n.º 506.741.400, certifica que

A Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão ordinária de dia 23 de novembro do corrente ano, sob proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada pelo órgão executivo em reunião ordinária de 19 de setembro do corrente ano, e no exercício da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 90.º e do n.º 3 do artigo 127.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), deliberou, por unanimidade, revogar o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Laúndos (PPZIL) em vigor.

Município da Póvoa de Varzim, 23 de dezembro de 2016. - O Técnico Superior - Jurista, Jorge Manuel de Guimarães Caimoto.

610157102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2856174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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