Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 47/2017, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento Concurso - 25 de Abril - Uma história de liberdade

Texto do documento

Regulamento 47/2017

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:

Torna Público Que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal de 2016-10-27, e em reunião ordinária pública da Assembleia Municipal, de 29 de dezembro de 2016, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento do Concurso "25 de Abril - Uma história de liberdade", com a seguinte redação:

Regulamento Concurso - "25 de Abril - Uma história de liberdade"

Artigo 1.º

Objetivos

O concurso tem como objetivos:

Contribuir para a consciencialização da comunidade escolar dos valores da liberdade e da democracia;

Promover, juntos dos alunos a reflexão sobre o 25 de abril e os valores que lhe estão associados;

Despertar nos alunos o espírito criativo e de participação.

Artigo 2.º

Destinatários

O concurso tem como destinatários as turmas dos terceiro e quarto anos de escolaridade do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública e privada do concelho de Penafiel.

Artigo 3.º

Natureza dos trabalhos

1 - Os trabalhos devem respeitar a temática "25 de abril - Uma história liberdade" e consistem na apresentação de um texto manuscrito (prosa ou poesia) e uma ilustração.

2 - O texto e a ilustração deverão ser apresentados em folhas separadas em tamanho A4, e, no máximo, uma página para cada item.

Artigo 4.º

Condições de participação

1 - Podem participar as turmas das Escolas do 1.º ciclo do ensino básico do concelho referidas no artigo 2.º, sendo admitido a concurso apenas um trabalho por turma selecionado pelo professor titular dessa turma.

2 - Os trabalhos apresentados a concurso são propriedade da Escola, salvo o disposto no n.º 2, do artigo 10.º

Artigo 5.º

Período de candidatura e prazo de entrega dos trabalhos

1 - As candidaturas devem ser entregues na Unidade de Educação, Juventude e Tempos Livres, da Câmara Municipal de Penafiel, no prazo a divulgar.

2 - As candidaturas deverão conter:

Identificação da Escola;

Identificação da turma;

Identificação do trabalho.

Artigo 6.º

Júri

O Júri será constituído por três elementos:

Chefe da Unidade de Educação, Juventude e Tempos Livres, da Câmara Municipal de Penafiel;

Técnico Superior da Biblioteca Municipal de Penafiel;

Professor do curso de Artes Visuais da Escola Secundária de Penafiel.

Artigo 7.º

Processo de Avaliação

Os trabalhos serão avaliados pelo júri com base nos seguintes critérios:

Originalidade e criatividade do trabalho apresentado;

Qualidade do trabalho apresentado;

Adequação aos objetivos definidos no artigo 1.º

O júri pode não selecionar qualquer trabalho, caso falte qualidade e adequação aos objetivos do concurso.

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação do júri.

Artigo 8.º

Divulgação dos resultados

Os trabalhos premiados serão anunciados até ao dia 18 de abril.

Os trabalhos a concurso e premiados integrarão uma exposição temática a realizar na Biblioteca Municipal.

Artigo 9.º

Prémios

1 - Serão atribuídos os seguintes prémios por turma:

1.º Prémio - Visita de estudo ao Sea Life, Porto, mais um pack de livros;

2.º Prémio - Visita de estudo ao Sea Life, Porto;

3.º Prémio - Um pack de livros.

4.º Prémio - Um pack de livros.

5.º Prémio - Um pack de livros.

2 - Aos alunos das turmas premiadas será oferecido um certificado de participação.

Artigo 10.º

Direitos de propriedade e edição

1 - A apresentação de trabalhos implica a aceitação tácita dos autores para a sua reprodução e divulgação que a Câmara Municipal de Penafiel entender realizar.

2 - A Câmara Municipal de Penafiel reserva o direito de posse dos trabalhos premiados e realização de réplicas por tempo ilimitado.

Artigo 11.º

Disposições gerais

Para os devidos efeitos considera-se que, ao concorrer, os participantes aceitam implicitamente as condições do presente regulamento.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo, em Boletim Municipal e no Diário da República.

2017-01-03. - O Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Antonino de Sousa, Dr.

310162846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2856173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda