Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 725/2017, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura do período de divulgação pública da proposta de alteração simplificada do plano de urbanização da Avenida da Liberdade e zona envolvente (PUALZE)

Texto do documento

Aviso 725/2017

Abertura do período de divulgação pública da proposta de alteração simplificada do plano de urbanização da Avenida da Liberdade e zona envolvente (PUALZE)

Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho 3/DMU/2016, publicado no Boletim Municipal n.º 1169 de 14 de julho de 2016, torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) e do n.º 4 do artigo 123.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal de Lisboa, em reunião pública de 21 de dezembro de 2016, de acordo com a deliberação 778/CM/2016, determinou dar início ao procedimento de Alteração Simplificada do Plano de Urbanização da Avenida da Liberdade e Zona Envolvente (PUALZE).

Torna-se ainda público que, nos termos do mencionado n.º 4 do artigo 123.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, terá início no 5.º (quinto) dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis, para formulação de reclamações, observações ou sugestões por qualquer interessado sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano.

Durante o mencionado período de divulgação pública, os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/planos-com-termos-de-referencia-aprovados) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central do Município, no Campo Grande, n.º 25, Piso 1.º F;

Junta de Freguesia de Santo António, sita na Calçada do Moinho de Vento n.º 3,

Junta de Freguesia de Arroios sita no Largo do Intendente Pina Manique n.º 27,

Junta de Freguesia de Santa Maria Maior localizada na rua dos Fanqueiros n.º 170.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo), e deverão ser entregues por via eletrónica, através do endereço eletrónico dmu.dp.dpt@cm-lisboa.pt ou apresentadas presencialmente nos seguintes locais:

Loja Lisboa - Alcântara, sita na Rua da Cozinha Económica, 36A - loja E, com acesso também pela R. de Cascais, junto ao Pingo Doce;

Loja Lisboa - Baixa, sita na Rua Nova do Almada, 2 - 3.º;

Loja Lisboa - Lumiar, sita na Rua Manuel Marques, 6H, Edifício Odense - Lumiar;

Loja Lisboa - Entrecampos, sita no Edifício Central do Município, Campo Grande, 25;

Loja Lisboa - Marvila, sita na Loja do Cidadão de Marvila, Centro Comercial Pingo Doce da Bela Vista, Av. Santo Condestável, lote 8 - loja 34.

5 de janeiro de 2017. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Paulo Prazeres Pais.

Deliberação

Através da Deliberação 778/CM/2016, de 21 de dezembro de 2016, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou, por maioria, com votos a favor (7 PS e 2 Independentes), votos contra (1 CDS/PP) e abstenções (2 PPD/PSD e 2 PCP), a abertura de um período de divulgação pública da proposta de Alteração Simplificada do Plano de Urbanização da Avenida da Liberdade e Zona Envolvente (PUALZE), ao abrigo do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 123.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

5 de janeiro de 2017. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Paulo Prazeres Pais.

610159209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2856165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda