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Aviso 724/2017, de 17 de Janeiro

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Sumário

Abertura do Período de Discussão Pública da Delimitação da Unidade de Execução da Avenida Gomes Pereira

Texto do documento

Aviso 724/2017

Abertura do período de discussão pública da delimitação da unidade de execução da Avenida Gomes Pereira

Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho 3/DMU/2016, publicado no Boletim Municipal n.º 1169 de 14 de julho de 2016, torna-se público, ao abrigo do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, na sua reunião de 15 de dezembro de 2016, de acordo com a deliberação 718/CM/2016, aprovou por unanimidade o início do procedimento de delimitação da Unidade de Execução da Avenida Gomes Pereira, os Termos de Referência e respetivo Programa Desenhado e a abertura de um período de discussão pública pelo período de 20 (vinte) dias úteis, de acordo com o n.º 2 do artigo 89.º aplicável por força do disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, diploma que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Mais se faz saber que o mencionado período de discussão pública terá início no 5.º (quinto) dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 148.º, ambos do RJIGT e que, durante o decurso do mesmo, será realizada uma sessão pública de apresentação da proposta a anunciar no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Delimitação da Unidade de Execução da Avenida Gomes Pereira e documentação que acompanha a mesma, no portal do Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/unidades-de-execucao), ou nos locais a seguir identificados:

Junta de Freguesia de Benfica, sita na Av. Gomes Pereira n.º 17, 1549-019 Lisboa;

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F.

As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento devem ser formuladas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/unidades-de-execucao), e deverão ser entregues por via eletrónica, através do endereço eletrónico dmu.dp.dpt@cm-lisboa.pt ou apresentadas presencialmente nos seguintes locais:

Loja Lisboa - Alcântara, sita na Rua da Cozinha Económica, 36A - loja E, com acesso também pela R. de Cascais, junto ao Pingo Doce;

Loja Lisboa - Baixa, sita na Rua Nova do Almada, 2 - 3.º;

Loja Lisboa - Lumiar, sita na Rua Manuel Marques, 6H, Edifício Odense - Lumiar;

Loja Lisboa - Entrecampos, sita no Edifício Central do Município, Campo Grande, 25;

Loja Lisboa - Marvila, sita na Loja do Cidadão de Marvila, Centro Comercial Pingo Doce da Bela Vista, Av. Santo Condestável, lote 8 - loja 34.

4 de janeiro de 2017. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Paulo Prazeres Pais.

310158642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2856164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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