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Aviso 723/2017, de 17 de Janeiro

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Sumário

Celebração e cessação de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 723/2017

Celebração e cessação de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos torna-se público que:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sequência de reserva de recrutamento de procedimento concursal, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Sofia Gaspar Diogo, com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, identificado no mapa de pessoal, com efeitos a 2016-12-05, sendo a remuneração de (euro) 530,00 (quinhentos e trinta euros) correspondente à 1.ª posição e ao nível 1 da tabela remuneratória única.

E que ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, cessaram a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado pelos seguintes motivos:

Por aposentação:

Maria Luísa Reis Santos Nunes na carreira e categoria de assistente operacional, posicionada entre a 5.ª e 6.ª posição e entre o nível 5 e 6, correspondente a (euro)700,29 (setecentos euros e vinte e nove cêntimos) da tabela remuneratória única, com efeitos a 2016-12-01.

Por denúncia de contrato:

Gabriel Valeriano Araújo na carreira e categoria de assistente operacional, posicionado na 1.ª posição e no nível 1, correspondente a (euro)530,00 (quinhentos e trinta euros) da tabela remuneratória única, com efeitos a 2016-12-05.

José Martins Conceição Coelho na carreira e categoria de assistente operacional, posicionado na 1.ª posição e no nível 1, correspondente a (euro)530,00 (quinhentos e trinta euros) da tabela remuneratória única, com efeitos a 2016-12-19.

29 de dezembro de 2016. - O Vice-Presidente, Nuno Dinis Encarnação Amorim.

310145511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2856163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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