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Portaria 29/2017, de 17 de Janeiro

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Sumário

Procede à segunda alteração ao artigo 2.º da Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro

Texto do documento

Portaria 29/2017

de 17 de janeiro

O Decreto-Lei 224/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 65/2011, de 16 de maio, aprovou o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC). Este diploma consagrou, no seu artigo 52.º, um regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.

A Portaria 976/2009, de 1 de setembro, fixou, assim, o âmbito temporal e espacial de aplicação deste regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral aprovado pelo Decreto-Lei 224/2007, de 31 de maio, aplicável às freguesias que constam do quadro anexo à portaria.

Posteriormente, e atendendo à fase em que se encontrava o desenvolvimento dos trabalhos na área abrangida, foi publicada a Portaria 160/2015, de 1 de junho, que procedeu à adequação daquele âmbito temporal, alterando o artigo 2.º

A presente portaria procede à segunda alteração ao artigo 2.º da Portaria 976/2009, de 1 de setembro, adequando novamente o âmbito temporal definido, em virtude do atual grau de execução do regime experimental do SINERGIC.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei 224/2007, de 31 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2011, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, o seguinte:

Artigo único

O artigo 2.º da Portaria 976/2009, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

O período experimental instituído pelo Decreto-Lei 224/2007, de 31 de maio, aplica-se, entre 2 de setembro de 2009 e 31 de dezembro de 2018, às freguesias que constam do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.»

O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 6 de janeiro de 2017.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2856134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 224/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).

  • Tem documento Em vigor 2011-05-16 - Decreto-Lei 65/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define o regime de execução do cadastro predial a realizar em zonas de intervenção florestal (ZIF), constitutídas nos termos do Decreto-Lei nº 127/2005 de 5 de Agosto. Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio (regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral - SINERGIC), e republica-o em anexo, com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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