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Despacho 10254/2011, de 17 de Agosto

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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho para a definição do conceito de serviço público de comunicação social e nomeia os elementos que o constituem.

Texto do documento

Despacho 10254/2011

1 - O XIX Governo Constitucional inscreveu no seu Programa, em matéria de comunicação social, um desempenho político orientado pela mudança que atenda a um novo contexto tecnológico e financeiro, mais complexo, incerto e interdependente.

2 - Tal contexto exige daqueles a quem foram atribuídas responsabilidades políticas executivas uma permanente atenção aos desafios do futuro e não uma actuação determinada predominantemente pelo curto prazo.

3 - O Governo, de acordo com a agenda reformista e democrática que assumiu perante os Portugueses, estabeleceu como pressuposto das políticas públicas relativas à comunicação social a garantia do acesso de todos os cidadãos aos conteúdos, incluindo a informação independentemente da plataforma tecnológica, mediante uma acção rigorosa e clara na esfera legislativa e reguladora.

4 - De igual modo o Governo comprometeu-se a repensar o posicionamento do Estado, como operador, neste âmbito, tanto ao nível do Grupo RTP como da Lusa,

Agência de Notícias de Portugal, S. A.

5 - É entendimento do Governo, atento o contexto acima referido, que se revela indispensável ponderar e estabelecer uma adequada definição de serviço público que abranja os três segmentos do sector ainda sob tutela estatal, a saber, o da rádio e

televisão e o da agência noticiosa.

6 - O Governo tem presente que esta ponderação envolve, à partida, a mais ampla consecução de um dever de cidadania e de abertura amplamente sufragado e que merece vasto consenso na sociedade portuguesa.

7 - Nestes termos, determino a constituição de um grupo de trabalho para a definição do conceito de serviço público de comunicação social em atenção aos pressupostos

imediatamente antecedentes.

8 - A composição do grupo de trabalho é a seguinte:

João Luís Correia Duque, que coordena.

António Ribeiro Cristóvão.

Eduardo Cintra Torres.

Felisbela Lopes.

Francisco Sarsfield Cabral.

João Vasco de Lara Everard do Amaral.

José Manuel Fernandes.

Manuel José Damásio.

Manuel Villaverde Cabral.

Manuela Franco.

8 - O grupo de trabalho pode efectuar, junto de entidades públicas e privadas dos vários segmentos do sector da comunicação social, as consultas que considerar indispensáveis para a realização da sua tarefa.

9 - O apoio logístico ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo meu Gabinete e pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

10 - O grupo de trabalho deve apresentar as suas conclusões, sob a forma de relatório, num prazo de 60 dias a contar da publicação deste despacho.

11 de Agosto de 2011. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel

Fernando Cassola de Miranda Relvas.

14942011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/17/plain-285575.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285575.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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