Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD631, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova vários modelos de impressos.

Texto do documento

Declaração

Nos termos do n.º 2 do artigo 94.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, publicam-se os modelos, aprovados por despacho do Ministro das Finanças de 4 de Dezembro de 1990, dos seguintes impressos:

Declaração periódica de rendimento - modelo n.º 22 e respectivas instruções;

Anexo n.º 22-A - benefícios fiscais e respectivas instruções;

Anexo n.º 22-C - lucro consolidado;

Mapa das provisões - modelo n.º 30;

Mapa das mais-valias e menos-valias fiscais - modelo n.º 31.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 13 de Dezembro de 1990. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/31/plain-28556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28556.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda