Resolução da Assembleia da República n.º 5/90
Viagem do Presidente da República a Itália
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República a Itália entre os dias 15 e 20 de Fevereiro de 1990.
Aprovada em 8 de Fevereiro de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.