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Declaração de Rectificação 26/2011, de 16 de Agosto

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 258/2011, de 14 de Julho, do Ministério da Educação e Ciência, que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2011-2012.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 26/2011

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, e dos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por vacatura dos cargos de director e director-adjunto, declara-se que a Portaria 258/2011, de 14 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2011, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2011-2012, no artigo 10.º, que deveria terminar no n.º 7, foi, por lapso, incluído um n.º 8, cujo texto pertence ao

artigo 12.º, pelo que onde se lê:

«7 - Os candidatos às vagas do contingente especial para a Região Autónoma da Madeira podem ainda concorrer a vagas desse contingente respeitantes a cursos congéneres dos professados na Universidade da Madeira sem que concorram, antes daquelas, na lista ordenada de opções a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º, às vagas dos cursos congéneres da referida Universidade, quando não reúnam, em relação a estes, as condições a que se referem as alíneas b) e d) do artigo 6.º 8 - Considera-se como familiar de emigrante português, para efeitos da alínea b) do n.º 1, desde que cumpridos os requisitos fixados na referida alínea, a pessoa que com ele viva em união de facto ou economia comum, nos termos previstos em legislação

específica.»

deve ler-se:

«7 - Os candidatos às vagas do contingente especial para a Região Autónoma da Madeira podem ainda concorrer a vagas desse contingente respeitantes a cursos congéneres dos professados na Universidade da Madeira sem que concorram, antes daquelas, na lista ordenada de opções a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º, às vagas dos cursos congéneres da referida Universidade, quando não reúnam, em relação a estes, as condições a que se referem as alíneas b) e d) do artigo 6.º.» 2 - No Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2011-2012, no artigo 12.º, foi por lapso suprimido o n.º 5, pelo que onde se lê:

«4 - O requerimento a que se refere o número anterior é objecto de análise casuística, competindo a decisão sobre o mesmo ao director-geral do Ensino Superior.»

deve ler-se:

«4 - O requerimento a que se refere o número anterior é objecto de análise casuística, competindo a decisão sobre o mesmo ao director-geral do Ensino Superior.

5 - Considera-se como familiar de emigrante português, para efeitos da alínea b) do n.º 1, desde que cumpridos os requisitos fixados na referida alínea, a pessoa que com ele viva em união de facto ou economia comum, nos termos previstos em legislação

específica.»

3 - No n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de

2011-2012, onde se lê:

«1 - Na 2.ª fase são colocadas a concurso:

a) As vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso (VS1);

b) As vagas sobrantes dos concursos especiais a que se refere o Decreto-Lei n.º

393-B/99, de 2 de Outubro (VSCE);

c) As vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição (VSM), com excepção das vagas adicionais criadas nos termos do n.º 4 do

artigo 8.º;

d) As vagas libertadas em consequência da recolocação de estudantes colocados na 1.ª fase (VL), com excepção das vagas adicionais criadas nos termos do n.º 4 do artigo

8.º, depois de deduzidas:

da) As vagas adicionais criadas nos termos do n.º 5 do artigo 38.º (VE);

db) As vagas que, até ao início da seriação dos candidatos, sejam utilizadas nos termos

do n.º 1 do artigo 60.º (VR).»

deve ler-se:

«1 - Na 2.ª fase são colocadas a concurso:

a) As vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso (VS1);

b) As vagas sobrantes dos concursos especiais a que se refere o Decreto-Lei n.º

393-B/99, de 2 de Outubro (VSCE);

c) As vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição (VSM), com excepção das vagas adicionais criadas nos termos do n.º 4 do

artigo 8.º;

d) As vagas libertadas em consequência da recolocação de estudantes colocados na 1.ª fase (VL), com excepção das vagas adicionais criadas nos termos do n.º 4 do artigo

8.º;

e) Às vagas referidas nas alíneas anteriores são deduzidas:

ea) As vagas adicionais criadas nos termos do n.º 5 do artigo 38.º (VE);

eb) As vagas que, até ao início da seriação dos candidatos, sejam utilizadas nos termos

do n.º 1 do artigo 60.º (VR).»

4 - No n.º 7 do artigo 43.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de

2011-2012, onde se lê:

«7 - Os valores a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 1 são divulgados, através de edital do director-geral do Ensino Superior, em simultâneo com a divulgação do

resultado final da 2.ª fase do concurso.»

deve ler-se:

«7 - Os valores a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 1 são divulgados, através de edital do director-geral do Ensino Superior, em simultâneo com a divulgação do

resultado final da 2.ª fase do concurso.»

5 - No n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de

2011-2012, onde se lê:

«1 - Na 3.ª fase são colocadas a concurso:

a) A totalidade das vagas sobrantes da 2.ª fase do concurso (VS2), salvo nos casos em que as instituições expressamente comuniquem, no prazo fixado nos termos do artigo 61.º, que não pretendem colocar estas vagas a concurso na 3.ª fase ou pretendem

apenas colocar uma parte das mesmas;

b) As vagas ocupadas na 2.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição (VSM2), com excepção das vagas adicionais criadas nos termos do n.º 4 do

artigo 8.º;

c) As vagas libertadas em consequência da recolocação na 3.ª fase de estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases (VL2), com excepção das vagas adicionais criadas nos termos do n.º 4 do artigo 8.º, depois de deduzidas:

ca) As vagas adicionais criadas na 2.ª fase nos termos do n.º 5 do artigo 38.º (VE2);

cb) As vagas que, até ao início da seriação dos candidatos, sejam utilizadas nos termos

do n.º 1 do artigo 60.º (VR2).»

deve ler-se:

«1 - Na 3.ª fase são colocadas a concurso:

a) A totalidade das vagas sobrantes da 2.ª fase do concurso (VS2), salvo nos casos em que as instituições expressamente comuniquem, no prazo fixado nos termos do artigo 61.º, que não pretendem colocar estas vagas a concurso na 3.ª fase ou pretendem

apenas colocar uma parte das mesmas;

b) As vagas ocupadas na 2.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição (VSM2), com excepção das vagas adicionais criadas nos termos do n.º 4 do

artigo 8.º;

c) As vagas libertadas em consequência da recolocação na 3.ª fase de estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases (VL2), com excepção das vagas adicionais criadas nos

termos do n.º 4 do artigo 8.º;

d) Às vagas referidas nas alíneas anteriores são deduzidas:

da) As vagas adicionais criadas na 2.ª fase nos termos do n.º 5 do artigo 38.º (VE2);

db) As vagas que, até ao início da seriação dos candidatos, sejam utilizadas nos termos

do n.º 1 do artigo 60.º (VR2).»

6 - No n.º 5 do artigo 48.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de

2011-2012, onde se lê:

«5 - Os valores a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 1 são divulgados, através de edital do director-geral do Ensino Superior, em simultâneo com a divulgação do

resultado final da 3.ª fase do concurso.»

deve ler-se:

«5 - Os valores a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1 são divulgados, através de edital do director-geral do Ensino Superior, em simultâneo com a divulgação do

resultado final da 3.ª fase do concurso.»

Centro Jurídico, 10 de Agosto de 2011. - O Director, em substituição, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, José Manuel Bento Ferreira de

Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/16/plain-285521.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-14 - Portaria 258/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2011-2012.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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