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Despacho 10152/2011, de 12 de Agosto

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Sumário

Nomeia o licenciado João Manuel Cravina Bibe, em comissão de serviço, para exercer o cargo de adjunto no Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre.

Texto do documento

Despacho 10152/2011

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio em comissão de serviço o licenciado João Manuel Cravina Bibe, da categoria de inspector da carreira especial de inspecção, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, para exercer o cargo de adjunto do meu Gabinete, em cedência de interesse público.

2 - O nomeado opta pela remuneração correspondente ao cargo de origem.

3 - Ao nomeado são atribuídas despesas de representação, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho.

4 - Fica ainda o nomeado autorizado a beneficiar das excepções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

5 - A presente nomeação produz efeitos a 6 de Julho de 2011.

5 de Julho de 2011. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre.

14212011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/12/plain-285502.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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