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Edital 42/2017, de 16 de Janeiro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 42/2017

Brasão, Bandeira e Selo

David da Silva Martins, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Espadanedo, Edroso, Murçós e Soutelo Mourisco, do município de Macedo de Cavaleiros:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Espadanedo, Edroso, Murçós e Soutelo Mourisco, do município de Macedo de Cavaleiros, tendo em conta o parecer emitido em 17 de novembro de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 30 de maio de 2016.

Brasão: de ouro, castanheiro arrancado de verde com ouriços de prata e um veado de negro, alinhados em faixa; movente da ponta e dos flancos, monte de três cômoros de verde, carregado com três lisonjas de prata dispostas em roquete. Coroa mural de prata de três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas: «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ESPADANEDO, EDROSO, MURÇÓS E SOUTELO MOURISCO».

Bandeira: de negro. Cordões e borlas de ouro e negro. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Espadanedo, Edroso, Murçós e Soutelo Mourisco".

12 de dezembro de 2016. - O Presidente, David da Silva Martins.

310084146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2854739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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