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Aviso 695/2017, de 16 de Janeiro

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Sumário

Discussão Pública do Projeto de Regulamento de atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento

Texto do documento

Aviso 695/2017

Fernando Miguel Ramos, Vice-presidente da Câmara Municipal de Sines, no uso das competências que lhe conferem a alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 56.º todos da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Sines, tomada em reunião ordinária de 15 de dezembro de 2016, foi aprovado o Projeto de Regulamento de atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento, para o Município de Sines.

Assim, em cumprimento da citada deliberação e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se o referido Projeto de Regulamento a consulta pública, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na íntegra, em suporte papel, na Receção dos Paços do Concelho, ou no Gabinete Jurídico durante o período normal de funcionamento ou na página eletrónica do Município em www.sines.pt.

As eventuais sugestões, reclamações ou outras observações, podem ser formuladas por escrito até ao final do prazo referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, ou entregues no Edifício dos Paços do Concelho, Largo Ramos da Costa em Sines, ou enviadas para o endereço eletrónico geral@mun-sines.pt, oujuridico@mun-sines.pt, indicando Regulamento de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento.

Para constar se lavrou o presente Aviso, e outros de igual teor para publicação no Diário da República, divulgação eletrónica e afixação nos locais de estilo.

6 de janeiro de 2017. - O Vice-Presidente, Dr. Fernando Miguel Ramos.

310159606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2854731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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