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Aviso 692/2017, de 16 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Concurso Set'Curtas - Concurso de apoio a projetos de criação na área do cinema de curta-metragem

Texto do documento

Aviso 692/2017

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o "Regulamento do Concurso Set'Curtas - Concurso de apoio a projetos de criação na área do cinema de curta-metragem", tendo sido presente à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 9 de novembro de 2016 e aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 25 de novembro de 2016, cujo texto se anexa ao presente aviso, podendo ser também consultado na página oficial do Município na internet em www.mun-setubal.pt.

28 de novembro de 2016. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

Regulamento do Concurso de Apoio a Projetos de Criação na Área do Cinema de Curta-Metragem

Enquadramento

A Câmara Municipal de Setúbal (CMS) concede, através de concurso, apoios no âmbito da criação em Cinema de curta-metragem. Serão considerados projetos de criação artística que se constituam como dinamizadores de novos percursos e abordagens, não comportem orçamentos onerosos e não resultem de encomendas de entidades públicas ou privadas. Privilegiam-se os projetos de criadores em início de carreira. São elegíveis projetos de criadores portugueses, ou de criadores estrangeiros residentes ou estudantes em Portugal que demonstrem possuir um percurso ativo na cena artística nacional e que contribuam de forma inovadora e assertiva para a sua dinamização. O apoio da Câmara Municipal de Setúbal é atribuído a título de comparticipação nas despesas ou nos encargos dos projetos e exclui-se, por conseguinte, iniciativas que visem a obtenção de financiamento integral.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento visa definir as condições de acesso ao concurso para apoio, por parte da CMS, a projetos de criação na área do Cinema de curta-metragem, que se distingam pelo seu caráter inovador e impulsionador de novas abordagens artísticas.

2 - O presente concurso destina-se a curtas-metragens que não excedam a duração de 25 minutos.

3 - Também serão considerados projetos de caráter experimental ou documental, de curta-metragem.

4 - Serão privilegiados os projetos de criadores em início de carreira.

5 - Serão valorizados os projetos que contemplem integração na comunidade local e regional.

6 - Serão privilegiados os projetos que incluam filmagens em locais do concelho de Setúbal.

Artigo 2.º

Entidades Candidatas

1 - Ao Concurso podem candidatar-se criadores nacionais ou estrangeiros residentes em Portugal.

2 - No caso de projetos a desenvolver em colaboração entre vários criadores deverá ser indicada a responsabilidade de cada um e identificada a Entidade Beneficiária.

3 - No caso de projetos a realizar em colaboração ou parceria com criadores ou instituições estrangeiras, a Entidade Beneficiária deverá ser obrigatoriamente nacional.

4 - À Entidade Beneficiária cabe a coordenação do projeto e a interlocução com a CMS, em nome de todos os intervenientes.

Artigo 3.º

Admissibilidade e elegibilidade

1 - Os projetos a concurso devem obrigatoriamente iniciar-se nos 6 meses subsequentes à data da comunicação do apoio por parte CMS.

2 - Não são admitidas candidaturas de entidades que se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos registos regulamentares da CMS, no que respeita à apresentação de Relatórios de Execução material e/ou financeira, ou devolução de saldos de projetos anteriores.

3 - Não são admitidas candidaturas de entidades que se encontrem em situação de incumprimento para com a Segurança Social e/ou Finanças, devendo ser apresentadas as respetivas certidões de não dívida.

4 - Não são admitidas candidaturas que já beneficiem de outros apoios por parte da CMS.

Artigo 4.º

Apoio financeiro

1 - O montante global do apoio financeiro referente aos projetos mencionados no Artigo 1.º será determinado anualmente pela CMS, nos seus canais próprios de divulgação.

2 - O apoio financeiro acordado poderá ser atribuído na sua totalidade a uma entidade ou distribuído a várias entidades se o Júri assim o entender.

3 - O apoio financeiro acordado só será executado quando a Entidade Beneficiária, mediante a assinatura do Termo de Aceitação nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do presente Regulamento, se comprometa a reunir todas as verbas necessárias à concretização do projeto nos termos aprovados.

Artigo 5.º

Elegibilidade das despesas

1 - As despesas elegíveis financiadas pela CMS não podem ser objeto de financiamento por qualquer outra entidade ou programa, ou seja, para a mesma despesa não poderá haver duplicação de financiamento.

2 - Não são suscetíveis de financiamento as despesas com:

a) Remunerações ou honorários permanentes;

b) Amortização de equipamentos;

c) Manutenção de equipamentos;

d) Aquisição ou arrendamento de terrenos ou edifícios;

e) Construção ou reabilitação de edifícios;

f) Encargos com dívidas;

g) Assinatura de publicações periódicas;

h) Aquisição ou aluguer de viaturas;

i) Funcionamento corrente das instituições, como sejam gastos de água, eletricidade e gás, etc.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o orçamento global e detalhado do projeto deve apresentar a totalidade das despesas que lhe estão afetas.

Artigo 6.º

Candidatura

1 - A abertura do concurso será publicitada na página da Internet da CMS e em outros meios de comunicação que a CMS considerar pertinentes.

2 - As candidaturas devem ser submetidas à CMS em português e exclusivamente por via eletrónica, em formulário próprio, no prazo estipulado no respetivo edital.

3 - Apenas são admitidas a concurso, as candidaturas apresentadas no formulário próprio disponível na página da Internet da CMS (www.mun-setubal.pt), devidamente preenchido, que reúnam os requisitos exigidos no presente Regulamento e que sejam obrigatoriamente acompanhadas por:

a) Descrição detalhada do projeto, sua fundamentação artística e pertinência no percurso da Entidade Beneficiária

b) Calendarização do projeto;

c) Perfil curricular da Entidade Beneficiária e corresponsáveis;

d) Orçamento detalhado do projeto, incluindo a discriminação integral dos respetivos custos e o total das despesas e receitas;

e) Identificação dos itens orçamentais para os quais se dirige o pedido de apoio;

f) Documentos comprovativos de outros apoios existentes.

4 - Outra documentação considerada necessária pelo requerente poderá ser enviada por via postal, quando o seu formato assim o exigir.

Artigo 7.º

Avaliação e seleção

1 - A verificação dos requisitos de admissibilidade e elegibilidade dos projetos é efetuada pela CMS.

2 - As candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas à data de avaliação não serão consideradas.

3 - A avaliação dos projetos é feita pela Comissão de Seleção com o apoio de especialistas de reconhecido mérito.

Artigo 8.º

Critérios de avaliação

Na avaliação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios:

a) Adequação do projeto aos objetivos do concurso conforme definido no Artigo 1.º, designadamente qualidade e mérito do projeto.

b) Adequação dos custos apresentados aos objetivos e ao planeamento/calendarização do projeto;

c) Qualidade e consistência do projeto quanto à originalidade, organização logístico-financeira e resultados esperados.

Artigo 9.º

Processo de decisão

1 - Os resultados do Concurso serão comunicados em data a anunciar anual e oportunamente pela CMS.

2 - A decisão será comunicada a todas as entidades candidatas e a listagem dos projetos aprovados publicada na página da Internet da CMS.

3 - Da decisão referida no número anterior não cabe qualquer tipo de recurso ou reclamação.

4 - Após a notificação da aprovação deverá ser submetido eletronicamente à CMS, num prazo de 20 dias, o Termo de Aceitação autenticado por quem represente legalmente a Entidade Beneficiária.

Artigo 10.º

Alterações ao projeto

Os eventuais pedidos de alteração ao projeto devem ser formalizados mediante o preenchimento e submissão eletrónica do respetivo formulário, que deve conter informação detalhada que fundamente a necessidade da alteração.

Artigo 11.º

Pagamentos

1 - Os pagamentos do apoio financeiro são efetuados por transferência bancária para a Entidade Beneficiária.

2 - Caso os pagamentos efetuados nos termos do número anterior excedam o valor das despesas efetivamente realizadas pela Entidade Beneficiária na execução do projeto, esta obriga-se a devolver à CMS o valor excedente.

Artigo 12.º

Obrigações da entidade beneficiária

1 - A Entidade Beneficiária deve comunicar à CMS o início efetivo do projeto por via eletrónica.

2 - A Entidade Beneficiária deve apresentar, no prazo máximo de três meses após a conclusão do projeto, um relatório que inclua a seguinte informação:

a) Objetivos alcançados;

b) Listagem das exibições ou apresentações efetuadas;

c) Participação em festivais nacionais e estrangeiros (quando aplicável);

d) Relatório de contas, com descriminação das despesas abrangidas pelo apoio concedido;

e) Material de divulgação relevante, notas de imprensa, registos fotográficos e de vídeo (se disponível), a ser integrado nos nossos arquivos.

f) A Entidade Beneficiária deverá enviar à CMS duas cópias do filme apoiado, em formato DVD.

Artigo 13.º

Informação e divulgação

1 - A Entidade Beneficiária compromete-se a informar a CMS, com a devida antecedência, da data de estreia/apresentação do projeto para o correio eletrónico indicado no artigo 15.º deste Regulamento.

2 - A Entidade Beneficiária compromete-se a informar a CMS da data de estreia/apresentação do projeto, bem como a mencionar o financiamento ou o cofinanciamento do projeto por parte da CMS, em todos os materiais de divulgação produzidos.

Artigo 14.º

Rescisão do contrato de comparticipação financeira

1 - Por causa imputável à Entidade Beneficiária, a CMS poderá cancelar a comparticipação financeira atribuída ao projeto, designadamente por incumprimento do presente Regulamento, dos compromissos assumidos para com a CMS, ou pela recusa da prestação de informações relevantes que forem solicitadas.

2 - Em caso de rescisão do contrato, a Entidade Beneficiária é obrigada a repor as importâncias recebidas, no prazo de 60 dias a contar da data do recebimento da respetiva notificação.

Artigo 15.º

Esclarecimentos e contactos

Quaisquer dúvidas respeitantes a este concurso poderão ser esclarecidas junto do Programa Set'Curtas cujo email é setcurtas@mun-setubal.pt

Artigo 16.º

Disposições finais

Em situações omissas no presente Regulamento prevalecerá a decisão tomada pela CMS.

310155531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2854728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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