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Aviso 656/2017, de 16 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento de 2 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para Assistente Operacional, contrato até 16 de junho de 2017

Texto do documento

Aviso 656/2017

Abertura de Procedimento Concursal Comum

Encontra-se aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, 1 (um) contrato com a duração de quatro horas/dia e 1 (um) contrato de trabalho com a duração de três horas/dia, para a categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional de grau I, com o valor remuneratório ilíquido de (euro) 3,67 hora.

O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido até 16 de junho de 2017, ao abrigo da alínea h) do artigo 57 da LTFP.

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 08/05, disponibilizado na página da DGAEP em http://www.dgaep.gov.pt ou nos Serviços de Administração Escolar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso.

A escolaridade obrigatória exigida pode ser substituída por experiência profissional devidamente comprovada, na carreia e categoria de Assistente Operacional.

Dado o método de seleção utilizado ser o da avaliação curricular é obrigatória a entrega de currículo, certificado de registo criminal e ainda fotocópias do certificado de habilitações académicas, profissionais, comprovativos da experiência profissional na categoria de Assistente Operacional e cartão de cidadão.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

3 de janeiro de 2017. - A Diretora da ESFMP, Ana Isabel Pina.

310150355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2854652.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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