Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 483/2011, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento do «Prémio Solicitador Daniel Lopes Cardoso».

Texto do documento

Regulamento 483/2011

Regulamento do «Prémio Solicitador Daniel Lopes Cardoso»

1 - O prémio Solicitador Daniel Lopes Cardoso visa incentivar a criação de trabalhos literários, de carácter técnico, ou que se debrucem sobre a história, a ética e a deontologia dos Solicitadores Portugueses.

2 - O concurso é aberto bienalmente, nele podendo participar todos os Solicitadores, Solicitadores Estagiários e alunos de Cursos de Solicitadoria.

3 - Os trabalhos devem ser apresentados em dois exemplares dactilografados, a dois espaços, em letra tipo 11, em folhas formato A4 numeradas, com um limite máximo de 125 páginas, sendo obrigatoriamente assinados sob pseudónimo não relacionável com o autor.

4 - Os exemplares dos trabalhos têm de ser entregues, na secretaria do Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores, até ao dia 30 de Junho do ano em causa em sobrescrito endereçado ao Presidente da Câmara dos Solicitadores, com a epígrafe: "Prémio Daniel Lopes Cardoso".

5 - No sobrescrito contendo os trabalhos o remetente só se pode identificar com o pseudónimo.

6 - Dentro do sobrescrito, referido no número anterior, deve ser introduzido um outro envelope fechado e sem identificação exterior, além do pseudónimo, que contenha uma folha formato A4, onde se repete o pseudónimo utilizado, a verdadeira identificação do concorrente, designadamente o nome completo, a morada, telefone e endereço de correio electrónico e a qualidade de solicitador, estagiário, ou aluno.

7 - O Júri é constituído pelo Presidente da Câmara, pelos presidentes regionais ou por personalidades que cada um destes nomeie e por dois representantes designados por Escolas que ministrem o Mestrado, ou o Curso de Solicitadoria escolhidas por votação dos primeiros três membros.

8 - O Júri é presidido pelo presidente da Câmara, ou pela personalidade que este designar, tendo voto de qualidade nas deliberações.

9 - O prémio, no valor de 6.000,00 euros, pode não ser atribuído se o Júri entender que os trabalhos apresentados não reúnem a qualidade mínima exigida 10 - Do resultado do concurso, o Júri lavra a competente acta, que é assinada por todos os seus membros.

11 - Da classificação atribuída pelo Júri, não há recurso.

12 - O prémio é, entregue no Congresso imediato.

13 - A aceitação do prémio implica a renuncia expressa do(s) premiado(s) aos direitos de autor relativos aos trabalhos apresentados a favor da Câmara dos Solicitadores que poderá publicá-lo no todo, ou em parte, por qualquer meio gratuita ou onerosamente.

14 - Os casos omissos, são resolvidos pelo Júri.

Aprovado em Assembleia Geral de 29 de Abril de 2011 sob proposta do Conselho Geral, Conselho Regional do Norte e Conselho Regional do Sul.

4 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, José Carlos Resende.

204999665

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/11/plain-285452.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285452.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda