Decreto Regulamentar Regional 19/2011/A
A construção de uma EB 1, 2, 3/JI em São Sebastião, que integrará a EBI designada Francisco Ferreira Drummond, faz parte do processo de reestruturação da rede escolar que tem vindo a ser efectuado, sendo um dos objectivos da Carta Escolar.
A escolha de Francisco Ferreira Drummond para patrono desta unidade orgânica deve-se ao facto de, para além de músico e homem público de renome, ter também desenvolvido uma intensa actividade como paleógrafo, organeiro, investigador e historiador, tendo o seu trabalho publicado ocupado um lugar de destaque na historiografia açoriana. Acresce o facto de ser uma personalidade da freguesia da vila de São Sebastião.
Considerando que estão criadas as condições necessárias à criação e ao funcionamento da Escola Básica Integrada Francisco Ferreira Drummond contemplada na referida Carta Escolar, para entrar em funcionamento no próximo ano lectivo de 2011-2012;
Considerando que para a consecução desse objectivo devem ser integrados nesta nova unidade orgânica a educação pré-escolar e o ensino básico das freguesias de São Sebastião, Feteira e Porto Judeu:
Torna-se necessário proceder à sua criação e à definição do seu âmbito de abrangência.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e em execução dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 12/2005/A, de 16 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional 35/2006/A, de 6 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2010/A, de 13 de Abril, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente diploma cria a Escola Básica Integrada Francisco Ferreira Drummond, no concelho de Angra do Heroísmo, doravante designada de EBI Francisco Ferreira Drummond.2 - A EBI Francisco Ferreira Drummond é a unidade orgânica do sistema educativo que assegura o funcionamento da educação pré-escolar e do ensino básico nas freguesias de São Sebastião, Feteira e Porto Judeu, do concelho de Angra do Heroísmo.
Artigo 2.º
Estrutura
A EBI Francisco Ferreira Drummond integra, para além da EB 1, 2, 3/JI de São Sebastião, todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico sitos nas freguesias referidas no artigo anterior.
Artigo 3.º
Alunos
As crianças e os alunos da educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico residentes nas freguesias de São Sebastião, Feteira e Porto Judeu matriculam-se, ou, no caso de renovação de matrícula noutra unidade orgânica, são encaminhados para a EBI Francisco Ferreira Drummond, com excepção dos alunos que no ano escolar de 2010-2011, se encontram matriculados no 8.º ano de escolaridade e transitem para o 9.º ano, que, por opção, poderão manter-se na mesma unidade orgânica.1 - O pessoal docente do quadro de nomeação definitiva da Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo, bem como o pessoal não docente afecto à mesma, em exercício de funções nos estabelecimentos de educação e de ensino sediados nas freguesias abrangidas pelo presente diploma transita automaticamente para a unidade orgânica ora criada.
2 - O restante pessoal docente e não docente do quadro ou afecto à Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo, à Escola Secundária Jerónimo Emiliano de Andrade, à Escola Básica e Secundária Tomás de Borba, à Escola Secundária Vitorino Nemésio, à Escola Básica Integrada da Praia da Vitória e à Escola Básica Integrada dos Biscoitos não abrangido pelo número anterior pode, no prazo de 10 dias úteis a contar da entrada em vigor do presente diploma, requerer ao director regional competente em matéria de educação a respectiva transição para a unidade orgânica ora criada.
3 - Os pedidos de transição são analisados tendo em conta as respectivas necessidades e a graduação profissional dos requerentes.
4 - O quadro do pessoal docente consta do anexo ao presente decreto regulamentar regional do qual faz parte integrante.
5 - O número de pessoal não docente do quadro de ilha da Terceira a afectar a esta Escola é no mínimo de 2 técnicos superiores, 1 coordenador técnico, 8 assistentes técnicos e 20 assistentes operacionais.
Artigo 5.º
Dotação orçamental
Nos 30 dias posteriores à publicação deste diploma será criado pela Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, sob proposta da Direcção Regional de Educação e Formação, uma divisão orçamental para esta unidade orgânica, nos termos legais em vigor.
Artigo 6.º
Norma transitória
Por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de educação, e no prazo de 30 dias úteis a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, deve ser nomeada a comissão executiva instaladora da unidade orgânica ora criada.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 11 de Julho de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º)
Unidade orgânica - EBI Francisco Ferreira Drummond
(ver documento original)