Anúncio 11692/2011, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
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Fonte: Diário da República n.º 153/2011, Série II de 2011-08-10.
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Data:
2011-08-10
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Torna público que, em reunião do Conselho Directivo realizada em 5 de Julho de 2011, foi aprovado por unanimidade proceder a uma alteração ao n.º 2 do artigo 12.º e ao n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exames Profissionais.
Anúncio 11692/2011
António Domingues de Azevedo, Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, vem pelo presente, nos termos e para os efeitos previstos no Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo
Decreto-Lei 452/99, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 310/09, de 26 de Outubro, e respectivo Código Deontológico, anunciar que, em reunião do Conselho Directivo realizada em de 5 de Julho de 2011, foi aprovado por unanimidade proceder a uma alteração ao n.º 2 do artigo 12.º e ao n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exames Profissionais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de Julho de 2010,
Anúncio 6106/2010, que passam a ter a seguinte redacção:
«Capítulo IV
Do membro estagiário artigo 12.º
1 - ...
2 - A remuneração do estágio rege-se pelas disposições legais aplicáveis.
Capítulo IV Da dispensa de estágio artigo 28.º 1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Os candidatos dispensados do estágio nos termos da alínea a) do n.º 1, devem requerer a inscrição na Ordem no prazo máximo de dois anos após a data da conclusão da base académica que permite a candidatura ou após a data de conclusão do mestrado ou doutoramento, para os candidatos que prossigam os seus estudos em áreas ligadas à profissão.
5 - ...»
3 de Agosto de 2011. - O Bastonário,
A. Domingues Azevedo.
204994212
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/10/plain-285438.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/285438.dre.pdf .
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