Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 11692/2011, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público que, em reunião do Conselho Directivo realizada em 5 de Julho de 2011, foi aprovado por unanimidade proceder a uma alteração ao n.º 2 do artigo 12.º e ao n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exames Profissionais.

Texto do documento

Anúncio 11692/2011

António Domingues de Azevedo, Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, vem pelo presente, nos termos e para os efeitos previstos no Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de Outubro, e respectivo Código Deontológico, anunciar que, em reunião do Conselho Directivo realizada em de 5 de Julho de 2011, foi aprovado por unanimidade proceder a uma alteração ao n.º 2 do artigo 12.º e ao n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exames Profissionais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de Julho de 2010, Anúncio 6106/2010, que passam a ter a seguinte redacção:

«Capítulo IV

Do membro estagiário artigo 12.º

1 - ...

2 - A remuneração do estágio rege-se pelas disposições legais aplicáveis.

Capítulo IV Da dispensa de estágio artigo 28.º 1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os candidatos dispensados do estágio nos termos da alínea a) do n.º 1, devem requerer a inscrição na Ordem no prazo máximo de dois anos após a data da conclusão da base académica que permite a candidatura ou após a data de conclusão do mestrado ou doutoramento, para os candidatos que prossigam os seus estudos em áreas ligadas à profissão.

5 - ...»

3 de Agosto de 2011. - O Bastonário, A. Domingues Azevedo.

204994212

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/10/plain-285438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda