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Despacho 9952/2011, de 9 de Agosto

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Sumário

Nomeia a mestra Filipa Cabral de Andrade Duarte Ribeiro Vicente de Sousa adjunta do Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas.

Texto do documento

Despacho 9952/2011

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio em comissão de serviço a mestra, técnica superior do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Filipa Cabral de Andrade Duarte Ribeiro Vicente de Sousa para exercer o cargo de adjunto do meu gabinete, em cedência de interesse público.

2 - A remuneração é a que se encontra fixada na lei acrescida, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, de um abono mensal para as despesas de representação.

3 - Fica ainda a nomeada autorizada a beneficiar da excepção prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

4 - A presente nomeação produz efeitos desde 1 de Julho de 2011.

19 de Julho de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas.

204984217

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/09/plain-285390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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