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Resolução do Conselho de Ministros 15-B/2017, de 13 de Janeiro

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Sumário

Designa um dos vogais do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2017

Nos termos do artigo 10.º dos Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, e dos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, o conselho de administração da CMVM é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, competindo a sua indicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

Pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 33-A/2016, de 29 de novembro, e 36-A/2016, de 29 de dezembro, foram designados a presidente, a vice-presidente e dois vogais do conselho de administração da CMVM. Por conseguinte, mostra-se ainda necessário proceder à designação de um novo vogal por forma a completar a composição do conselho de administração da CMVM.

A definição do perfil, experiência profissional e competência de gestão da pessoa designada teve em consideração a composição do conselho de administração, no seu conjunto, tendo em vista assegurar que este órgão reúne a diversidade de qualificações e competências para cumprir as respetivas funções legais e estatutárias em todas as áreas relevantes da sua atuação.

Foi ouvida, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º dos Estatutos da CMVM, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

O designado foi ouvido na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa da Assembleia da República, no dia 21 de dezembro de 2016.

Assim:

Nos termos dos artigos 10.º e 11.º dos Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, e dos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro das Finanças, José Afonso Godinho Gonçalves da Silva, por um mandato de seis anos, para o cargo de vogal do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciadas na nota curricular que consta em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 16 de janeiro de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de janeiro de 2017. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Nota Biográfica

José Afonso Godinho Gonçalves da Silva

Licenciado em informática pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Administrador executivo da Açoreana Seguros, S. A., de julho de 2014 a dezembro de 2016, com responsabilidade pelas áreas de operações, sistemas de informação, organização, projetos transversais e iniciativas de melhoria da eficácia e da eficiência.

Anteriormente foi presidente do conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., entre maio de 2012 e abril de 2014; coordenador e consultor em projetos de reorganização nos municípios de Lisboa e Coimbra; business advisor de empresas de consultoria de gestão e tecnologia; consultor da Secretaria de Estado da Modernização Administrativa, em 2009, no âmbito da expansão e gestão da rede de Lojas de Cidadão de 2.ª Geração; consultor internacional da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos (COMJIB); administrador executivo da SGAL - Sociedade Gestora da Alta de Lisboa, entre novembro de 2007 e julho de 2008; sócio, e administrador da Accenture, Consultores de Gestão, S. A., entre 2000 e 2007, com responsabilidade na gestão da área de consultoria ao Sector Público; consultor na Andersen Consulting em diversos projetos desenvolvidos para o sector público, de 1990 a 2000.

Realizou o 33.º Programa de Alta Direção de Empresas (PADE), na AESE Business School, de novembro de 2007 a abril de 2008.

Participou em seminários e fóruns nacionais e internacionais relativos ao sector público, tendências de evolução tecnológica, transformação digital e outras áreas de interesse transversal e sectorial. Conferencista em diversos eventos no âmbito das compras públicas, serviços partilhados, sociedade de informação, setor segurador, entre outros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2853631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 5/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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