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Aviso 644/2017, de 13 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 90 dias

Texto do documento

Aviso 644/2017

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 90 dias (para trabalhadores integrados na carreira de Assistente Operacional), conforme o disposto no artigo 49.º da LTFP:

Maria Filomena Guerreiro Pires Mestre, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, encontrando -se posicionado na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da tabela única, correspondente a 530,00(euro), com efeitos a 01 de janeiro de 2017.

Paulo Jorge Barão Bateira, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, encontrando -se posicionado na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da tabela única, correspondente a 530,00(euro), com efeitos a 01 de janeiro de 2017.

Foi constituído o seguinte júri para o período experimental do trabalhador supracitado:

Presidente: Anabela Fernandes Simão Fernandes - Assistente Técnica da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago);

1.º Vogal efetivo: Sandra Lourenço Domingos Pacheco - Assistente Técnica da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago);

2.º Vogal efetivo: Sérgio Manuel Gonçalves Pereira - Assistente Operacional da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago)

1.º Vogal suplente: Célia Cristina Martins Gonçalves Domingos - Assistente Operacional da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago);

2.º Vogal suplente: Bruno Jacinto Alexandre Rodrigues - Assistente Operacional da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago).

5 de janeiro de 2017. - O Presidente da Junta, José Mateus Domingos Costa.

310154487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2852777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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