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Aviso 640/2017, de 13 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 640/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional, aberto por aviso 9964/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto de 2016:

Lista unitária de ordenação final:

Candidatos aprovados, classificação final:

1.º Mária Lúcia Rodrigues dos Santos - 16,8 valores

2.º Manuel de Sousa Santos - 15,6 valores

3.º Mónica Alexandra Alves Bento Nascimento - 14,0 valores

4.º Sandra Isabel Nunes Brito a)

a) Excluída por ter obtido nota negativa na prova de conhecimentos.

5 de janeiro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Custódio Domingos Marques.

310155686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2852773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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