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Aviso 630/2017, de 13 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, contratação por tempo indeterminado, concursos referências: A (Jurista), C (Gestão de Empresas), D (Ação Social), G (Desporto), H (Administração Pública)

Texto do documento

Aviso 630/2017

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, de acordo com o aviso de abertura de procedimentos concursais, Aviso 429/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2015, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado de alguns posto de trabalho:

Ocupação de um posto de trabalho, Técnico Superior, área Jurista, Referência A.

Ocupação de um posto de trabalho, Técnico Superior, área Gestão de Empresas, Referência C.

Ocupação de um posto de trabalho, Técnico Superior, área Ação Social, Referência D.

Ocupação de um posto de trabalho, Técnico Superior, área Desporto, Referência G.

Ocupação de um posto de trabalho, Técnico Superior, área Administração Pública, Referência H.

As referidas listas foram homologadas por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal, em 21 de novembro de 2016 (referência A), em 22 de dezembro de 2016 (referências C, D, G e H), respetivamente, encontrando-se afixadas no placard de informação da Câmara Municipal de Redondo e disponibilizada no site http://www.cm-redondo.pt.

27 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, António José Rega Matos Recto.

310128137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2852763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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