3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 76.º e n.º 1 do artigo 115.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião de 28 de janeiro de 2016, elaborar a proposta da 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira.
As alterações propostas são ao nível da Carta de Ordenamento, da Carta de Outras Condicionantes assim como ao nível do articulado regulamentar do referido instrumento de gestão territorial.
De acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, encontra-se aberto, a contar da data de publicação no Diário da República, por um prazo de 20 dias, um período de participação pública.
Os termos de referência da elaboração da referida alteração estão expostos na Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente, podendo também ser consultados no sítio www.cm-mira.pt.
Durante este período os interessados poderão, junto da Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente ou via Web no "Processos em Discussão", proceder à formulação de sugestões e solicitar a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.
As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito.
28 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.
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