Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 841/2017, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, no mapa de pessoal do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, do Técnico Superior Gaspar Manuel da Costa Matos

Texto do documento

Despacho 841/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público que, por despacho de 12 de dezembro de 2016, do Diretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências, e obtida a anuência do serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, no mapa de pessoal do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, do Técnico Superior Gaspar Manuel da Costa Matos, posicionado entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória (entre o nível 15 e 19 da Tabela Remuneratória Única), nos termos previstos no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 14 de dezembro de 2016.

No cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, esta autorização foi precedida de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, mediante Despacho 3435/2015/SEAP, de 21 de novembro de 2015, emitido por S.E. o Secretário de Estado da Administração Pública. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de dezembro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.

210141129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2852749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda