Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público que, por despacho de 12 de dezembro de 2016, do Diretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências, e obtida a anuência do serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, no mapa de pessoal do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, do Técnico Superior Gaspar Manuel da Costa Matos, posicionado entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória (entre o nível 15 e 19 da Tabela Remuneratória Única), nos termos previstos no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 14 de dezembro de 2016.
No cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, esta autorização foi precedida de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, mediante Despacho 3435/2015/SEAP, de 21 de novembro de 2015, emitido por S.E. o Secretário de Estado da Administração Pública. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
15 de dezembro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.
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