Processo: 2791/16.8BELSB
Procedimentos de Massa
Réu: Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Autor: Ana Cristina da Naia Silva Gomes Castilho Dias
Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contra-interessados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em:
Ser declarada a nulidade do procedimento concursal, ou se assim não se entender reconhecer o erro de elaboração da prova e validar as respostas da Autora, alterando em conformidade a lista de classificação final. Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) o(s) contrainteressado(s) que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).
Na contestação, deduzida por forma articulada devem:
a) Individualizar a ação;
b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;
c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 05 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 102.º do CPTA).
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
A citar:
Contra-interessados:
Clara Sofia Batista da Costa
Ana Rita João da Silva Soares
Maria Manuela Elvira Lina de Menezes
Paula Cristina Marques da Silva Vaz
João Filipe de Almeida Cristóvão Ribeiro
Sofia Helena Monteiro Carvalho da Silva
Bernardete Maria Silva da Fonseca
Amadeu Luís Cordeiro Queijo
Pedro Miguel Gavina da Palma
Helena Maria da Costa Alves
Olga Maria Filipe Ferreira
Carla Cristina Paulo Teixeira Martins
Elisabete Rosa da Costa Almeida
Ana Cristina Santos Torrinha Cruz Limede
Célia Beatriz Sampaio Baptista Evaristo Nunes
Isabel Maria Pinho dos Santos Jorge
Sandra Túlia Rodrigues Falcão
João Paulo Alves Sequeira Teixeira
Ana Sofia Firmino Lisboa
Susana Isabel de Jesus Alves
Carlos Alberto Carvalho Oliveira
Júlia Cristina Pereira Mendes
Samuel dos Santos Pereira
Luís Manuel Madureira Dias
Sílvia Ramalho Daira
Maria da Assunção Queirós Pereira de Sousa
Cristina Fernandes Rebelo Gonçalves Rodrigues
Mónica Isabel Pinto Gonçalves
Maria Helena Massapina da Rocha
Estela Maciel Jácome
Vítor Manuel Bento Bragança
Filipa Isabel Ribeiro Fernandes
Cláudia Susana Moutinho Pinto
José Augusto Sousa Lima Marques da Silva
Manuela Filipa dos Santos Frederico Gonçalves
Sandra Marina de Sousa Martins
João Manuel Leonardo Castro
Alzira Vicente Mendonça Henriques
Helena Maria da Rocha Cruz Lourenço
Daniela Xavier Monteiro Paiva
Luísa de Jesus Valadas Saramago
Rosa Maria Martinho Duque
Maria do Castelo Alves dos Santos Martins Duarte Ferreira Roquette
Ana Cristina Serrano Abrantes da Cunha Porto
Maria Fernanda Félix Eusébio
Ana Cristina da Naia Silva Gomes Castilho Dias
Ana Elisa da Silva da Costa Santos
Carla Maria Lameirão Monteiro Fernandes Augusto
Maria da Glória Marreiros Viegas
Maria Isabel Martins Eugénio
Rosália Maria Henriques Pinto
Anabela Areias Martinho
Ana Catarina Teixeira Valente da Cruz Martins
Hélia Maria Gomes Louro da Silva Cardoso Leal
Lénia Maria Gonçalves Sobral
Maria Dulce Gaspar Cardoso
Ana Maria Gonçalves de Seixas
Cristina Maria Peixoto de Sousa Vasco
Dora Maria Salvador Paredes
Maria Alexandra Marques Rosa
Isabel Cristina Naia Neves Rocha
José António Antunes
Glória Conceição dos Santos Cavadas
Ana Paula Oliveira Marques
Maria França Laranjeira Emídio
Maria José da Silva Moita
Elsa Maria Rocha Teixeira Dias
Deolinda Paula Pereira de Pinho
Maria Cristina Moreira Fernandes
Paula Cristina Mata Galrote Mendes
Ana Filipa Pires Brandão Vitorino
Carla Maria Pereira Real de Matos
Cristina Luísa de Sousa Marques Açucena
Adília Maria Ramos Farinha
Ana Isabel Correia Torres
Ana Márcia Figueiredo Marques
Ana Maria Ferreira Gomes dos Santos
Ana Paula Mendes Pereira
Ana Paula Nunes Vitorino
Carla Alexandra Gonçalves Ferreira
Carla Alexandra Moreira da Fonseca
Carla Isabel Benites de Carvalho
Carla Maria Edite Alves Amante
Carla Sofia Teixeira Pimenta
Cecília Maria Gregório Alexandre
Célia Maria Delgado Fernandes
Célia Maria Ferrão Isabel Coelho
Daniela Margarida Pereira Freitas Santana da Silva
David Paulo da Silva Ferreira
Edite da Conceição Sousa Lima
Elisabete Mota Gomes Silva
Fernanda Cristina de Carvalho Castanheira
Fernando Manuel Rodrigues Neto
Feverónia Gavancha Cordeiro Campino Teixeira
Filipa Inês de Sousa e Alvim Oliveira Mateus
Francisco José Henriques da Silva
Glória Estrela Gonçalves Barbosa
Ilídio do Rosário Ramos
Isabel Cristina Ribeiro Paula Jardim
Jaime Esteves De Abreu
Jorge Manuel Ferreirinho Diogo
José Araújo de Oliveira Lopes
José Paulo Borda d'Água Meneses Luís
Lassalete Maria Silva Faria da Costa
Luísa Andreia Pinho Santos
Margarida Maria Lopes Matos Vieira Tinoco
Margarida Sara de Sousa Martins Rodrigues
Maria Alice Carvalho Alves
Maria Alice da Silva Pereira
Maria da Luz Guilherme Rebelo Pessoa e Costa
Maria de Fátima Barbosa Tavares de Bastos
Maria de Lurdes Pires Neves
Maria do Céu Areias Duarte
Maria Filomena de Matos Martinho da Silva Bento
Maria Helena de Oliveira Guimarães Simões dos Santos
Maria Joana Vinagre Marques da Silva Patel
Maria João da Rocha Vaz Alves
Maria João Xavier Fernandes
Maria Leonor Troina Lima
Maria Luísa Dias Barreto
Patrícia Maria Costa Oliveira
Paula Alexandra Teixeira do Rego
Paula Cristina de Sousa Pinheiro
Paulo Jorge Guimarães Pacheco de Oliveira
Paulo Sérgio Águas Martins
Paulo Vaz de Oliveira
Pedro Miguel da Costa Leal
Rafael Ângelo de Figueiredo Pinto
Rosa Maria Azenha Giraldo
Rui Carlos Sarria Vasconcelos Gomes dos Santos
Rui José Lampreia Mateus Palma
Sandra Maria da Silva Nogueira
Sandra Maria do Carmo Dias
Sandra Maria Sias Cardoso
Sandra Paula Saraiva de Sousa
Sónia Catarina Ferreira de Almeida
Sónia Cristina Fialho de Sousa Pedro
Sónia Gorette Gomes Pinhal
Sónia Maria Segadães de Almeida Marques
Susana Cristina Lourenço da Silva Peralta
Susana Isabel Chegado Arsénio
Susana Maria Amaro Farinhoto Parente
Susana Maria Carreira Carvalho
Teresa Maria Alves Lourenço
Teresa Maria Casaniga Gomes
Valéria Sotero Pereira Lourenço
Vera Cristina Rodrigues da Cruz
Vítor Fernando de Moura Pinheiro
Zita Gaspar Pinto
28-12-2016. - A Juíza de Direito, Isabel Jovita Portela Costa.
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