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Despacho 9563/2011, de 2 de Agosto

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Sumário

Isenta de IRC, ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC, a Associação dos Doentes Renais do Norte de Portugal.

Texto do documento

Despacho 9563/2011

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Associação dos Doentes Renais do Norte de Portugal, NIPC 502014075, com sede na Rua Antero de Quental, n.º 162/164, 4050-052 Porto, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos Patrimoniais

Esta isenção, aplica-se a partir de 1999/10/26, data em que o despacho de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Publica, do Primeiro Ministro, foi publicado no Diário da República, II - Série n.º 250, ficando a partir de 2001/01/01 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo

07/04/2010. - O Substituto Legal do Director-Geral dos Impostos, José Ribeiro Elias Durão (por subdelegação, despacho 3673/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 1 de Março de 2010, e aviso 7337/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2010).

304794848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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