Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2011
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de Agosto, aprovou o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA), consagrando as opções estratégicas para o desenvolvimento da região.
A referida resolução, no seu n.º 15, definiu um regime transitório aplicável aos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão em curso de planos de urbanização e planos de pormenor cujas deliberações municipais tenham sido tomadas até 7 de Maio de 2009, estabelecendo que a respectiva aprovação pela assembleia municipal devia ocorrer até ao início de Agosto do corrente ano.
Não obstante o empenho dos municípios e dos serviços da administração central envolvidos nos procedimentos em curso, verifica-se que as alterações a introduzir nas propostas de planos em elaboração, alteração ou revisão, designadamente em resultado dos pareceres emitidos pelas entidades consultadas, bem como associadas ao procedimento de alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN), determinaram a impossibilidade de concluir os planos de urbanização e os planos de pormenor no prazo estabelecido.
Impõe-se, neste contexto, o alargamento dos prazos estabelecidos no regime transitório sob pena de ficarem prejudicados os trabalhos inerentes aos planos de urbanização e aos planos de pormenor que se encontram actualmente em fase adiantada e que representam importantes investimentos nas áreas territoriais em que se inserem.
Pretende-se com esta prorrogação permitir que os planos que tenham atingido já um estado adiantado de elaboração e estejam presentemente em fase de conclusão possam vir a ser aprovados.
Foi promovida a consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Prorrogar, por mais 12 meses, o prazo para aprovação dos planos de urbanização e dos planos de pormenor pelas assembleias municipais, estabelecido na alínea b) do n.º 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de Agosto.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Julho de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.