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Resolução do Conselho de Ministros 33/2011, de 1 de Agosto

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Sumário

Prorroga o prazo para aprovação pelas assembleias municipais dos planos de urbanização e de pormenor previstos no Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de Agosto.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2011

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de Agosto, aprovou o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA), consagrando as opções estratégicas para o desenvolvimento da região.

A referida resolução, no seu n.º 15, definiu um regime transitório aplicável aos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão em curso de planos de urbanização e planos de pormenor cujas deliberações municipais tenham sido tomadas até 7 de Maio de 2009, estabelecendo que a respectiva aprovação pela assembleia municipal devia ocorrer até ao início de Agosto do corrente ano.

Não obstante o empenho dos municípios e dos serviços da administração central envolvidos nos procedimentos em curso, verifica-se que as alterações a introduzir nas propostas de planos em elaboração, alteração ou revisão, designadamente em resultado dos pareceres emitidos pelas entidades consultadas, bem como associadas ao procedimento de alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN), determinaram a impossibilidade de concluir os planos de urbanização e os planos de pormenor no prazo estabelecido.

Impõe-se, neste contexto, o alargamento dos prazos estabelecidos no regime transitório sob pena de ficarem prejudicados os trabalhos inerentes aos planos de urbanização e aos planos de pormenor que se encontram actualmente em fase adiantada e que representam importantes investimentos nas áreas territoriais em que se inserem.

Pretende-se com esta prorrogação permitir que os planos que tenham atingido já um estado adiantado de elaboração e estejam presentemente em fase de conclusão possam vir a ser aprovados.

Foi promovida a consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Prorrogar, por mais 12 meses, o prazo para aprovação dos planos de urbanização e dos planos de pormenor pelas assembleias municipais, estabelecido na alínea b) do n.º 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Julho de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/01/plain-285179.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285179.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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