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Despacho 9365/2011, de 28 de Julho

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Sumário

Nomeia o subintendente Luís Filipe Jorge de Almeida Guerra para exercer funções de assessoria do Gabinete do Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

Texto do documento

Despacho 9365/2011

Nos termos e ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio, para exercer funções de assessoria no meu Gabinete, em assuntos relativos à Polícia de Segurança Pública (PSP), o subintendente M/100184, Luís Filipe Jorge de Almeida Guerra, em regime de comissão de serviço e sem termo certo, através de requisição à PSP.

O nomeado mantém todos os abonos que tem direito pela PSP, sendo abonado mensalmente, através do meu Gabinete, do valor correspondente às despesas de representação de adjunto.

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, o nomeado fica expressamente autorizado a exercer funções docentes em instituições de ensino superior.

O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Junho de 2011.

20 de Julho de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

204949411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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