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Aviso 589/2017, de 12 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal para o Licenciamento da Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional

Texto do documento

Aviso 589/2017

Inquérito Público

Rosa Cristina Gonçalves da Palma, Presidente da Câmara Municipal de Silves, torna público que por deliberação tomada por esta Câmara Municipal, em reunião ordinária pública de 07 de dezembro de 2016, é submetido a audiência dos interessados e a consulta pública, o Projeto de Regulamento Municipal para o Licenciamento da Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional, nos termos do disposto nos artigos 100.º, n.º 1, e 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível mediante Edital nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial do Município em www.cm-silves.pt.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, endereçados à Presidente da Câmara Municipal de Silves, Largo do Município, 8300-117 Silves, através do fax 282 440 851, ou ainda através do e-mail: expediente@cm-silves.pt.

19 de dezembro de 2016. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

310105513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2851235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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