Despacho 9261/2011, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 142/2011, Série II de 2011-07-26.
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Data:
2011-07-26
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Secções desta página::
Declara a uitlidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificadas em mapa e planta anexos, necessários à execução das obras de construção do IC 3 - Avelar Sul-Avelar Norte - lote 4 - quilómetro 5+786,226 ao quilómetro 11+618,940 - lote 4.2.
Despacho 9261/2011
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela
Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 11 de Maio de 2011, que aprovou as plantas parcelares ASAN-2.E.201.01 a 09 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 3 - Avelar Sul-Avelar Norte - lote 4 - quilómetro 5+786,226 ao quilómetro 11+618,940 - lote 4.2 - expropriações e a resolução de expropriar do conselho de administração de 11 de Maio de 2011, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo
despacho 3314/2010 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a Ascendi Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Pinhal Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela Ascendi Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
8 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/26/plain-285098.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/285098.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1949-08-19 -
Lei
2037 -
Presidência da República
Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2008-09-04 -
Lei
56/2008 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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