2 - Sem prejuízo da manutenção da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) sob a minha dependência hierárquica e orgânica, delego no referido Secretário de Estado as minhas competências relativas às atribuições das duas forças de segurança nas seguintes matérias:
a) Protecção civil (GIPS);
b) Protecção florestal (SEPNA);
c) Prevenção, fiscalização e segurança rodoviárias.
3 - Delego também no mesmo Secretário de Estado os poderes de tutela que me são atribuídos por lei relativamente à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A.
4 - Delego no mesmo Secretário de Estado as minhas competências relativas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
5 - Delego no mesmo Secretário de Estado as competências que me são atribuídas por lei relativamente a procedimentos administrativos no âmbito dos seguintes regimes jurídicos:
a) Atribuição do estatuto de igualdade;
b) Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros;
c) Direito de asilo e estatuto de refugiado;
d) Acolhimento e instalação temporária de estrangeiros e apátridas;
e) Atribuição, aquisição e perda de nacionalidade quanto à finalização dos processos pendentes, bem como às intervenções que a Lei 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril, confia, neste domínio, a serviços do MAI.
6 - Delego também no mesmo Secretário de Estado as minhas competências:
a) Em matéria eleitoral;
b) Em relação às polícias municipais;
c) Em relação aos contratos locais de segurança;
d) Em relação aos guardas-nocturnos.
7 - Delego ainda no mesmo Secretário de Estado competências para dirigir os projectos de modernização administrativa dos serviços de administração directa do MAI, designadamente os abrangidos pelo SIMPLEX.
8 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
9 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
10 - Ficam ratificados todos os actos praticados por este mesmo Secretário de Estado, no âmbito das competências delegadas, desde a data da respectiva posse.
12 de Julho de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento
Martins Costa Macedo e Silva.
204929331