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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 14/2011/A, de 22 de Julho

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Sumário

Resolve pronunciar-se sobre os acordos da União Europeia com a Mercosul- união aduaneira composta pelo Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela, no âmbito agrícola.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 14/2011/A

Acordos agrícolas com o Mercosul

Considerando que a Comissão Europeia (CE) retomou as negociações para os acordos comerciais com o Mercosul - união aduaneira composta pelo Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela;

Considerando que são negociações de liberalização de comércio entre a CE e o bloco comercial latino-americano Mercosul;

Considerando que 10 Estados membros (França, Irlanda, Grécia, Hungria, Áustria, Luxemburgo, Polónia, Finlândia, Roménia e Chipre) assinaram uma declaração a alertar para os perigos dos acordos para o sector agro-pecuário europeu;

Considerando que o Mercosul é um dos grandes exportadores de produtos agrícolas, principalmente de carne de bovino, não dispondo das mesmas exigências legislativas ao nível ambiental, dos transgénicos, utilização de hormonas, de bem-estar animal e fitofármacos;

Neste sentido o COPA-COGECA alerta para o facto dos custos de produção dos agricultores do Mercosul serem muito menores comparativamente aos custos de produção dos agricultores europeus;

Esta entidade vai mais longe prevendo que indo em frente estas negociações implicarão o «colapso total do sector de produção de carne da Europa»;

Considerando que esta situação é lesiva para os agricultores europeus e, especialmente, para os agricultores situados em regiões ultraperiféricas como os Açores, pela concorrência desigual que provoca;

Considerando que o subsector da produção de carne de bovino nos Açores assume uma dimensão de relevância importante;

Este é um subsector de complementaridade económica de muitas famílias açorianas, permitindo, ainda, a fixação de pessoas e o rejuvenescimento em ilhas tendentes ao despovoamento e ao envelhecimento;

Considerando que os Açores são detentores de uma qualificação geográfica de carne de bovino, IGP (Indicação Geográfica Protegida - Carne dos Açores), que interessa promover e desenvolver;

Considerando que o preço da carne de bovino é baixo e não aumenta ao produtor, circunstância que se agrava, por vezes, pela falta de escoamento;

Afirmam os produtores que a redução de rendimentos, mesmo na emergente produção de carne qualificada (Carne dos Açores - IGP), é evidente, pelo crescimento do preço dos factores de produção e a diminuição das receitas;

Compreenda-se que toda actividade pecuária da Região depende, também, da produção de carne;

Qualquer crise na bovinicultura de carne não é circunscrita a este subsector, pelo contrário provoca um efeito dominó sobre toda a actividade pecuária;

Os perigos destes acordos resultam numa concorrência no preço da carne de bovino e consequente perda de mercado e na diminuição dos critérios de segurança alimentar:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos do disposto na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se, por iniciativa própria, sobre os acordos da União Europeia com o Mercosul no âmbito agrícola, nos seguintes termos:

1 - Que as negociações de âmbito agrícola com o Mercosul não prejudiquem a produção e comercialização da Agricultura nos Açores, especialmente no que concerne à bovinicultura de carne.

2 - Que a Comissão Europeia avalie o impacto dos acordos de liberalização onde devem ser incluídos os Açores.

3 - Desta posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deverá ser dado imediato conhecimento ao Governo da República, ao Parlamento Europeu e à Comissão Europeia.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de Junho de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/22/plain-285072.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285072.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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