Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 5/2014/A, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Encarrega a Comissão Permanente de Economia de definir uma posição sobre o POSEI, perante os Governos Regional e da República, o Parlamento Europeu e as Instituições Europeias.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2014/A

POSEI

Considerando que o regime POSEI estabelece um conjunto de medidas específicas relativas à agricultura nas Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, que resultam na necessidade de compensar a situação excecional das Regiões Ultraperiféricas da União referidas no artigo 349.º do Tratado;

O regime comporta dois instrumentos: o regime específico de abastecimento (REA) e as medidas de apoio à produção local (MAPL) que em muito tem contribuído para o desenvolvimento dos Açores;

Considerando que o POSEI deve garantir e aprofundar a diferenciação, a sustentabilidade e a competitividade das Regiões Ultraperiféricas;

Considerando que o POSEI deverá continuar a desenvolver medidas que reconheçam a nossa condição de afastamento, insularidade, heterogeneidade, pequena superfície, relevo e clima difícil e dependência económica em relação a um pequeno número de produtos;

Considerando que o POSEI como instrumento de uma política individualizada para a agricultura das RUP's deverá reconhecer o contributo das produções de proximidade e o aproveitamento dos recursos endógenos como meio de progresso destas Regiões;

Considerando que o setor da agricultura nos Açores está fortemente vulnerável pela crise socioeconómica que atravessa o País e a Região, manifestando-se em desemprego e falências de empresas;

Considerando ainda, a vulnerabilidade da agricultura açoriana atendendo à dependência exterior de matérias-primas, aos elevados custos de produção, à crescente imprevisibilidade climática e aos acordos multilaterais da União Europeia, onde a agricultura continua a ser o setor mais fraco e a servir, por vezes, de moeda de troca;

Nalguns dos acordos comerciais observa-se uma tendência de continuadas concessões sobre a agricultura para a obtenção de um maior acesso ao mercado de países terceiros para produtos industriais e serviços.

Uma atitude negocial que provoca uma acrescida concorrência nos produtos agrícolas locais, principalmente na agropecuária de leite e de carne;

Ora, nos Açores, as produções agrícolas locais, ultrapassam a dimensão económica representando, também, um importante fator social, onde se destaca a criação de emprego e a fixação de pessoas no meio rural, sobretudo de jovens. Uma constatação que ganha especial relevo em ilhas ameaçadas pelo abandono humano e onde a atividade agrícola familiar encontra expressão;

Embora, esta Assembleia já tenha expressado a sua preocupação sobre o impacto destes acordos multilaterais na Região pela Resolução 14/2011/A e pela Resolução 19/2012/A, a verdade é que esta preocupação é cada vez mais uma realidade;

Considerando que a supressão das quotas leiteiras para além de 2015 terá repercussões negativas sobre o rendimento dos produtores de leite da Região, das indústrias transformadores e, genericamente, sobre a economia dos Açores.

Nos Açores a produção de leite e a sua transformação constituem um dos principais alicerces da economia Regional, suportando o surgimento de outras atividades económicas e permitindo atividades de complemento de rendimento a muitas famílias;

Considerando que agricultura açoriana pela multiplicidade de funções que desempenha assume-se como força motriz onde se podem encontrar, também, respostas para os reptos contemporâneos que enfrentamos, designadamente, a sustentabilidade e a segurança alimentar, a coesão territorial, a fixação de pessoas, a preservação ambiental, as alterações climáticas, a gestão da água e do solo, a saúde pública, o fomento de energias alternativas e renováveis e a coesão territorial;

O POSEI tem sublinhado preocupações relacionadas com estas temáticas, em especial a alimentação, o ambiente e o bem-estar animal contribuindo para adoção de práticas agrícolas sustentáveis, preservando a qualidade dos solos, a biodiversidade e a manutenção das nossas pastagens;

Considerando que o programa POSEI deve atingir melhores níveis de flexibilização, de simplificação e transparência nos procedimentos administrativos;

Considerando que nos Açores a investigação e a inovação científica, a experimentação, a formação e a informação na agricultura tornam-se cruciais e merecem uma autónoma dedicação;

Considerando que a afirmação dos Açores passa, imprescindível, por uma específica promoção alimentar e transportes acessíveis;

Considerando que urge a criação de instrumentos de previsibilidade dos rendimentos dos agricultores e de gestão de riscos e crises;

Considerando, perante o exposto, que se torna útil e desejável que o Parlamento Regional afirme uma posição sobre o programa POSEI ao Parlamento Europeu e às Instituições Europeias, aliás, e de acordo com a oportunidade que está criada no Regulamento (UE) 228/2013 ;

Com efeito, o Regulamento (UE) 228/2013 , artigo 35.º indica que "a Comissão procede à revisão das presentes disposições [do regime POSEI] até ao final de 2013, tendo em conta a sua eficácia geral e o novo quadro da PAC, e, se necessário, apresenta propostas adequadas para um regime POSEI revisto";

Considerando que a Política Agrícola Comum (PAC) para o período 2014-2020 já está aprovada pelo Parlamento Europeu;

Considerando, finalmente, que o Parlamento Açoriano deve pronunciar-se no sentido de evitar alterações ao POSEI por parte da Comissão que não sejam para reforçar a aplicação, a abrangência e a dotação financeira do programa;

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve:

1. Encarregar a Comissão Permanente de Economia de definir uma posição sobre o POSEI, perante os Governos Regional e da República, o Parlamento Europeu e as Instituições Europeias;

2. A referida posição deve ser apresentada até ao Plenário de maio de 2014.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de janeiro de 2014.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda