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Decreto-lei 41679, de 16 de Junho

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Sumário

Autoriza o Governo a despender até ao montante de 22:100.000$ com a execução das medidas imediatas para ococrrer aos estragos e prejuízos causados pelas erupções vulcânicas e abalos sísmicos na ilha do Faial, em conformidade com o plano enunciado neste diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285070.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-11 - Decreto-Lei 43471 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1961 o prazo para a conclusão dos trabalhos a cargo da delegação da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização na cidade da Horta, compreendidos na alínea b) do plano a que se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 41679 (execução de medidas para ocorrer aos estragos causados pelas erupções vulcânicas na ilha do Faial) - Autoriza a referida delegação a aplicar durante o corrente ano o saldo da importância fixada no artigo 9.º do referido decreto-lei na liquidação dos (...)

  • Tem documento Em vigor 1961-10-26 - Decreto-Lei 43997 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização

    Extingue a delegação da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização com sede na cidade da Horta, criada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41679, de 16 de Junho de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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