Decreto-lei 41679, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Ministérios do Interior, das Finanças, das Obras Públicas e da Economia
- Fonte: Diário do Governo n.º 127/1958, Série I de 1958-06-16.
- Data: 1958-06-16
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285070.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-01-11 -
Decreto-Lei
43471 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Prorroga até 31 de Dezembro de 1961 o prazo para a conclusão dos trabalhos a cargo da delegação da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização na cidade da Horta, compreendidos na alínea b) do plano a que se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 41679 (execução de medidas para ocorrer aos estragos causados pelas erupções vulcânicas na ilha do Faial) - Autoriza a referida delegação a aplicar durante o corrente ano o saldo da importância fixada no artigo 9.º do referido decreto-lei na liquidação dos (...)
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1961-10-26 -
Decreto-Lei
43997 -
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização
Extingue a delegação da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização com sede na cidade da Horta, criada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41679, de 16 de Junho de 1958.
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