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Decreto-lei 43997, de 26 de Outubro

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Sumário

Extingue a delegação da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização com sede na cidade da Horta, criada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41679, de 16 de Junho de 1958.

Texto do documento

Decreto-Lei 43997

Pelo Decreto-Lei 41679, de 16 de Junho de 1958, foi criada uma delegação da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, com sede na cidade da Horta, para, em acção imediata, se proceder à reconstrução e construção dos edifícios que haviam sido danificados pela erupção vulcânica do Faial.

Encontra-se concluída a missão em que aquela delegação foi investida, restando apenas a liquidação de contas e alguns assuntos pendentes de ordem administrativa que não justificam já a sua manutenção.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta, a partir de 30 de Setembro de 1961, a delegação da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização com sede na cidade da Horta, criada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 41679, de 16 de Junho de 1958.

§ único. Os móveis e demais pertences da delegação serão integrados no património da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

Art. 2.º Fica a cargo da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, por intermédio da Direcção de Urbanização dos Açores, a recepção das empreitadas concluídas e a restituição dos respectivos depósitos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/26/plain-266038.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-06-16 - Decreto-Lei 41679 - Ministérios do Interior, das Finanças, das Obras Públicas e da Economia

    Autoriza o Governo a despender até ao montante de 22:100.000$ com a execução das medidas imediatas para ococrrer aos estragos e prejuízos causados pelas erupções vulcânicas e abalos sísmicos na ilha do Faial, em conformidade com o plano enunciado neste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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