Encontra-se concluída a missão em que aquela delegação foi investida, restando apenas a liquidação de contas e alguns assuntos pendentes de ordem administrativa que não justificam já a sua manutenção.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É extinta, a partir de 30 de Setembro de 1961, a delegação da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização com sede na cidade da Horta, criada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 41679, de 16 de Junho de 1958.
§ único. Os móveis e demais pertences da delegação serão integrados no património da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.
Art. 2.º Fica a cargo da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, por intermédio da Direcção de Urbanização dos Açores, a recepção das empreitadas concluídas e a restituição dos respectivos depósitos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.