A Portaria 198/2011, de 18 de Maio, veio concretizar este princípio definindo o regime jurídico a que devem obedecer as regras de prescrição electrónica de medicamentos.
Existindo, no entanto, algumas situações específicas que pela sua natureza subjectiva ou objectiva dificultam o uso da prescrição electrónica, no regime da prescrição electrónica salvaguardaram-se estas situações, através de um regime de excepção.
A excepção relativa à inadaptação comprovada do prescritor para a utilização de meios electrónicos exige a comprovação desta situação, precedida de registo e confirmação pela respectiva ordem profissional, dependendo de despacho a concretização desta situação.
Assim, e ouvidas a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Médicos Dentistas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Portaria 198/2011, de 18 de Maio, determino:
1 - Para efeitos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 198/2011 de 18 de Maio, a situação de inadaptação verifica-se quando:
a) O prescritor exibe documento perante a respectiva ordem profissional, nos termos por esta definidos, atestando a incapacidade para utilização de software de prescrição electrónica de medicamentos; e b) Esta situação é confirmada pela respectiva ordem profissional, sujeita a revalidação anual, sob pena de caducidade da respectiva declaração.
2 - Na prescrição manual das receitas no âmbito da excepção prevista no número anterior, bem como das restantes excepções previstas no n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 198/2011, de 18 de Maio, é utilizado o modelo de receita manual de medicamentos, constante do anexo ii da referida portaria.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, a situação de excepção deve ser identificada pelo prescritor na receita, sob o logótipo do Ministério da Saúde, através da aposição da palavra «EXCEPÇÃO» seguida da menção à alínea a que corresponde a situação excepcional: a), b), c) ou d) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 198/2011, de 18 de Maio.
4 - O presente despacho entra em vigor a 1 de Agosto de 2011.
15 de Julho de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Ferreira Teixeira.
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