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Aviso 171/2011, de 21 de Julho

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Sumário

Torna público que o Liechtenstein procedeu à retirada da reserva constante do instrumento de ratificação, depositado em 4 de Março de 1996, à Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 20 de Novembro de 1989.

Texto do documento

Aviso 171/2011

Por ordem superior se torna público ter o Liechtenstein procedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 1 de Outubro de 2009, à retirada da seguinte reserva constante do instrumento de ratificação, depositado em 4 de Março de 1996, à Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 20 de Novembro de 1989:

Declaração (original em inglês)

The Principality of Liechtenstein reserves the right to apply the Liechtenstein legislation according to which Liechtenstein nationality is granted under certain conditions.

Tradução

O Principiado de Liechtenstein reserva-se ao direito de aplicar a sua própria legislação, segundo a qual a obtenção de nacionalidade do Liechtenstein é concedida sob certas condições.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 211, suplemento, de 12 de Setembro de 1990, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 49/90, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 211, suplemento, de 12 de Setembro de 1990. O seu instrumento de ratificação foi depositado em 21 de Setembro de 1990, conforme Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 26 de Outubro de 1990, tendo entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa em 21 de Outubro de 1990.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Junho de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/21/plain-285055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285055.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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