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Despacho 8488-A/2011, de 21 de Junho

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Sumário

Celebração do protocolo entre a administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P., o município de Faro e a Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, S. A., para o estabelecimento das bases de cooperação técnica e financeira para a realização dos realojamentos decorrentes das acções de renaturalização da península do Ancão.

Texto do documento

Despacho 8488-A/2011 Considerando que, nos termos do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura VRSA (POOC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de Junho, as zonas poente e nascente da península do Ancão integram as áreas a renaturalizar, definidas na planta síntese daquele instrumento de gestão territorial, sendo estas áreas objecto de acções de renaturalização específicas a definir em função das exigências de equilíbrio natural e de acordo com o estado actual da degradação e ou risco;

Considerando que, nos termos do artigo 37.º do referido POOC, estas acções de renaturalização serão enquadradas em planos de intervenção e requalificação a realizar pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território para cada núcleo a renaturalizar, que deverão contemplar, obrigatoriamente, a criação de incentivos ao realojamento de habitantes;

Considerando que a Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, S. A., criada pelo Decreto -Lei 92/2008, de 3 de Junho, tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Ria Formosa Operação Integrada de Requalificação e Valorização da Ria Formosa, na área e nos termos definidos no Plano Estratégico da Intervenção de Requalificação e Valorização da Ria Formosa, o qual prevê as acções de renaturalização definidas no artigo 37.º do POOC, tendo sido, neste enquadramento, desenvolvido o PIR Projecto de Intervenção e Requalificação das Ilhas Barreira e Ilhotes, onde se integram as zonas poente e nascente da península do Ancão;

Considerando que para a península do Ancão está em elaboração o Plano de Pormenor da Praia de Faro, em fase de estudo prévio projecto de plano, o qual, avaliou já, relativamente a cenários de realojamento, da impossibilidade de localização dos mesmos na península do Ancão por motivos de risco para pessoas e bens;

Considerando que as acções de renaturalização da península do Ancão apenas se podem iniciar quando estiverem garantidas as condições para realojar os residentes que confirmaram ser aquela a sua única habitação;

Considerando que, pelo facto de estar em causa o realojamento de famílias cujas edificações se encontram em domínio público hídrico sob gestão da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P., a intervenção de realojamento deve ser assumida por responsabilidade financeira partilhada entre a administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P., e o município de Faro;

Considerando, em especial, que a península do Ancão é uma zona de risco, susceptível de sofrer alterações morfológicas significativas em resultado da ocorrência de fenómenos naturais excepcionais, nomeadamente os galgamentos oceânicos, as inundações e o recuo da duna frontal, causados por tempestades, colocando em risco a segurança de pessoas e bens;

Considerando a urgência em salvaguardar pessoas e bens na zona de risco em causa:

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 3 e no n.º 5 artigo 8.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, determina -se o seguinte:

1 É autorizada a celebração do protocolo entre a administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P., o município de Faro e a Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, S. A., para o estabelecimento das bases de cooperação técnica e financeira para a realização dos realojamentos decorrentes das acções de renaturalização da península do Ancão, envolvendo um investimento total estimado em € 5 879 750.

2 É autorizada a concessão de um auxílio financeiro ao município de Faro, por parte da administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P., no valor de € 2 100 000, montante que corresponde a 35 % do investimento total previsto para a operação de realojamento em causa.

17 de Junho de 2011. A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro. O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos.

204814595

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/21/plain-285000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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