Aviso 162/2011, de 13 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 133/2011, Série I de 2011-07-13.
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Data:
2011-07-13
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Torna público que a República do Ruanda aderiu em 31 de Outubro de 2008 à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958.
Aviso 162/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 31 de Outubro de 2008, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Ruanda aderido em 31 de Outubro de 2008 à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958.
Tradução
De acordo com o n.º 2 do artigo xii da Convenção, esta entrou em vigor para o Ruanda em 29 de Janeiro de 2009, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ela aderir, após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no 90.º dia após a data do depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão.» A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 1994, conforme o Aviso 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/13/plain-284965.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/284965.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-06-21 -
Aviso
142/95 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1994, O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE, EM 10 DE JUNHO DE 1958, NO ÂMBITO DAS NAÇÕES UNIDAS, A QUAL ENTROU EM VIGOR PARA O NOSSO PAIS EM 16 DE JANEIRO DE 1995. PORTUGAL FORMULOU UMA RESERVA A MENCIONADA CONVENCAO, A QUAL CONSTA DO PRESENTE AVISO. A PRESENTE CONVENCAO FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 37/94, D (...)
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