Antiga República Federal da Jugoslávia (Jugoslávia) entre 27 de Abril de 1992 e 3 de Fevereiro de 2003] aquando da sucessão [v. notificações depositárias C.N.288.2001.TREATIES-1 de 4 de Abril de 2001 (Jugoslávia: Sucessão) e C.N.290.2001.TREATIES-2 de 4 de Abril de 2001 (Jugoslávia: Confirmação da Declaração de 28 de Junho de 1982)]}, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958.
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:A acção acima mencionada ocorreu no dia 23 de Outubro de 2006, com confirmação das reservas e declaração confirmada pela Sérvia e Montenegro aquando da sucessão à Convenção, cuja redacção é a seguinte:
Reservas (original: inglês) 1 - Em relação à República Socialista Federativa da Jugoslávia, a Convenção aplica-se apenas às sentenças arbitrais proferidas após a sua entrada em vigor.
2 - A República Socialista Federativa da Jugoslávia aplicará a Convenção, com base no princípio da reciprocidade, apenas às sentenças arbitrais proferidas no território de um outro Estado Parte na Convenção.
3 - A República Socialista Federativa da Jugoslávia aplicará a Convenção [apenas] aos litígios resultantes de relações de direito, contratuais e não contratuais, que de acordo com a sua legislação nacional são consideradas económicas.
Declaração (original: inglês) A primeira reserva é apenas uma afirmação do princípio jurídico da retroactividade, enquanto que a terceira reserva tendo basicamente sido formulada em conformidade com o n.º 3 do artigo 1.º da Convenção, teve de se introduzir a palavra «apenas» no texto original e a palavra «económica» foi utilizada como sinónimo de «comercial».
A Convenção produziu efeitos para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 1994, conforme o Aviso 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.